O espanhol Fernando Freije Papiri, de 41 anos, motociclista que foi flagrado agredindo a empresária e esposa do ex-deputado estadual Mauro Savi (DEM), na última quinta-feira (25), foi expulso do Brasil após ter sido condenado pelo crime de tráfico internacional de drogas, segundo consta em publicação do dia 4 de maio de 2009 do Diário Oficial da União.
De acordo com a denúncia, no dia 23 de abril de 2007, Fernando e outros dois homens foram detidos pela Polícia Federal após serem flagrados no hotel Capital, em Cuiabá, tentando transportar droga para a Europa. Sob posse do trio foi encontrado cerca de meio quilo de cocaína.
No total, 10 policiais federais participaram da ação após terem recebido uma denúncia anônima. Durante a abordagem, Fernando, junto com outro colega, embalavam a droga em cápsulas feitas com pedaços de luva cirúrgicas de látex, possivelmente para serem ingeridas e transportadas sem que ninguém percebesse. Até aquele momento 31 cápsulas já haviam sido preparadas.
Além da droga também foram encontradas sob posse de Fernando um pacote de luvas cirúrgicas, uma balança de precisão e bilhetes aéreos com destino a Portugal, com data da viagem para dali a dois dias, 22 de abril de 2007.
Durante interrogatório, o trio assumiu a propriedade do material ilícito, que teria comprado em sociedade. No entanto, eles negaram associação para o tráfico e disseram que a cocaína encontrada teria sido comprada para consumo próprio.
O relator do processo, juiz Tourinho Neto, refutou a afirmação e disse que a associação para o tráfico ficou evidente durante a abordagem realizada pela Polícia Federal. Tourinho mencionou a quantidade de droga encontrada para justificar o posicionamento que, segundo ele, é incompatível para consumo próprio.
“Ora, ninguém compra 436kg de cocaína para consumo ou estocagem, até porque o custo para tal aquisição é muito alto. (…) Além do mais, a empreitada que prentendiam realizar é demasiadamente perigosa, já que a ingestão de drogas para efetuar seu transporte pode ser letal. Não é crível que eles se arriscassem a tal ponto para simplesmente levar a droga ao exterior para então a consumirem, até mesmo porque é sabido que em países europeus é muito mais fácil a aquisição de drogas”, diz trecho da decisão.
