O ex-secretário de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) de Cuiabá, Antenor Figueiredo, e um responsável da empresa que atuou na venda dos chamados ‘semáforos inteligentes’ tiveram R$ 15 milhões bloqueados nesta quinta-feira (09) por decisão da Justiça.
A decisão é da juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal.
O valor bloqueado, segundo a juíza, tem como finalidade o ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação. O montante é o mesmo gasto com os semáforos.
A determinação da juíza faz parte do processo da Operação “Sinal Vermelho” deflagrada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR) no dia 05 de maio.
Toda apuração partiu de análises realizadas por auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), por meio da qual foram identificadas diversas irregularidades no sistema de semáforos inteligentes adquiridos pela Prefeitura de Cuiabá ao valor de R$ 15.447.745,12.
A contratação ocorreu por meio de adesão a uma ata do município de Aracajú (SE).
Os auditores do TCE identificaram a inviabilidade do funcionamento do controle remoto de priorização de transporte público adquirido pela Prefeitura de Cuiabá, pois em Aracajú há o modal BRT que viabiliza o funcionamento, enquanto que na capital mato-grossense não existe tal modalidade de transporte, impossibilitando o cumprimento dessa parte do objeto contratual.
Ao analisar o relatório de auditoria, a Delegacia de Combate à Corrupção verificou que ao promover a contratação na forma detectada, com a impossibilidade de realizar o controle remoto de priorização de transporte público, entende-se que houve um dano ao erário no valor de R$ 553.884,32 em face da liquidação do item 13 do Contrato nº 258/2017 “Software de Gerenciamento Semafórico Spinnaker/EMTRAC”, diante da impossibilidade de funcionamento, uma vez que há ausência de comunicação do sistema.
À época, após todas as análises dos documentos foi deferida judicialmente a medida cautelar de afastamento do cargo do secretário de Mobilidade Urbana de Cuiabá, bem como o bloqueio de valores até o limite de R$ 553.884,32 (quinhentos e cinquenta e três mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), em face do secretário, do representante legal da empresa contratada e nas contas da própria empresa.
Fonte: Repórter MT
