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Lei do Superendividamento

por Da Redacao

Por Elaine Freire

A referida lei tem como objetivo assegurar mais proteção ao consumidor pessoa física que possuem muitas dividas e por vários motivos não conseguir honrar com o pagamento. Esses consumidores poderão negociar as dividas com todos os credores e ainda as instituições financeiras ficam proibidas de pressionar, assediar seduzir o consumidor para contratar.

O superendividamento tem como definição a “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”.

O consumidor terá uma espécie de recuperação judicial onde poderá reunir todos os credores ao mesmo tempo e negociar a divida.

O credor deve oferecer condições favoráveis ao consumidor na hora de compor um acordo, pois não havia uma regra cada instituição agia ao seu bel prazer, onde muitas vezes levava o consumidor a contrair mais dividas.

“Coma a aprovação da lei os consumidores poderá fazer sua recuperação financeira, recuperar sua dignidade, pois com a negociação interrompe o ciclo de cobranças constrangedoras e possibilita o consumidor ter  maior consciência sobre uso do crédito”,

A ideia de  reunir todos os credores em um única negociação é a possibilidade de um acordo mais justo para o consumidor.  O consumidor  superendividado poderá pedir ao Judiciário que seja instaurado um processo para revisão dos contratos e apresentará um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos.

Se não houver acordo, o juiz poderá determinar um plano judicial obrigatório para o consumidor e seus devedores, estabelecendo prazos, valores e formas de pagamento, respeitando-se o mínimo para o consumidor conseguir sobreviver.

A lei não assegura o calote, mas, sim, o pagamento da dívida com uma parte da remuneração, sem haver uma exploração do endividado”

Todas os bancos, financeiras ou qualquer   instituição que realizam vendas a prazos são obrigadas a informar os custos totais do crédito contratado. tais como juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso devem ser informados previamente.

Elaine Freire é advogada em Cuiabá (MT)

@elainefreireadv

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