Home ArtigosUm terço dos municípios de MT não registrou assassinatos no primeiro semestre

Um terço dos municípios de MT não registrou assassinatos no primeiro semestre

por Da Redacao

Por Bárbara Brunetto

Por muitos anos a Lei de Falência e Recuperação Judicial (14.112/2020) ficou relacionada a empresas de grande porte, com dívidas em valores astronômicos e consideradas impagáveis. Este conceito, ao longo do tempo, foi revisto pelo corpo jurídico e pelos próprios empresários que passaram a identificar o recurso legal como uma ferramenta para viabilizar a continuidade dos negócios de pequeno e médio porte antes que o passivo tome maiores proporções.

A chamada “popularização” da recuperação judicial muitas vezes é vista com maus olhos, o que na verdade deveria ser interpretado como uma democratização dos recursos jurídicos. E isso nunca fez tanto sentido como no atual contexto econômico pós-pandemia, onde empresas de menor tamanho estão buscando meios de retornar às atividades, mas nem sempre sabem por onde começar.

Há algumas semanas, a Associação de Bares de Restaurantes de Mato Grosso (Abrasel) divulgou que 24% dos estabelecimentos do setor foram fechados durante a pandemia. Os números são ainda mais preocupantes quando dimensionamos o impacto na vida das pessoas, são mais de 20 mil trabalhadores desempregados e nove mil negócios que deixaram de funcionar.

A Lei de Recuperação Judicial existe justamente para amparar as empresas que são viáveis, mas que não possuem meios momentaneamente para liquidar suas dívidas e capital para retomar ou continuar as atividades.  Recentemente, em maio, a Justiça do Rio de Janeiro aprovou o requerimento de recuperação da casa de show, antiquário e restaurante Rio Scenarium, um símbolo da noite carioca que também foi diretamente abalado pela pandemia.

Este processo visa, além da renegociação das dívidas, com novos prazos e taxas, a captação de investidores. Isso porque empresas que apresentam um plano de recuperação e são fiscalizadas pela Justiça têm mais credibilidade no mercado aberto.

Assim como o Rio Scenarium, outros grupos podem aderir à lei de Recuperação Judicial como forma de permanecer ativa e conseguir novos parceiros. Há também outros recursos, como a recuperação extrajudicial e a mediação, que são formas de negociar com os credores sem a necessidade de judicializar o processo.

Os instrumentos jurídicos precisam estar disponíveis para que a sociedade use da forma adequada e assim seja cumprida sua função social e econômica.

Bárbara Brunetto é advogada do escritório Bárbara Brunetto Advogados especialista em Direito Empresarial com ênfase em Recuperação Judicial e membro da Academia Brasileira de Direito do Agronegócio

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