Uma moradora de Cuiabá que comprou um apartamento no residencial Parque Chapada Diamantina, no bairro Dom Aquino, e passou a sofrer com vazamento de gás, buscou a Justiça e obteve decisão favorável para ser indenizada em R$ 8 mil. Ela acionou as empresas MRV Engenharia e MRV Prime Parque Chapada Diamantina Incorporações Spe Ltda numa ação indenizatória onde relatou todo histórico de má prestação de serviços, as tentativas frustradas de resolver o problema e até taxa de juros da fase de obras cobrada até novembro de 2015.
A sentença foi assinada pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível de Cuiabá. Conforme informações prestadas pela mulher no processo, ela adquiriu um apartamento do residencial Parque Chapada Diamantina e, após receber as chaves em agosto de 2015, passou a sofrer com a má prestação de serviço da empresa decorrente do vazamento de gás.
Segundo ela, por várias vezes em 2016, o condomínio ficou sem o fornecimento de gás, sendo que a empresa enviava técnicos para realizar reparos, mas sem solução eficaz. A autora relata ainda que por diversas vezes, o condomínio realizou assembleias em caráter emergencial para a solução da falta de gás e na última ocasião os moradores aprovaram a contratação de uma equipe técnica que fez um laudo e atestou a gravidade do problema.
Conforme a autora Z.G.M.N, mesmo após a entrega das chaves, lhe foi cobrado taxa de juros da fase de obras até novembro de 2015. O condomínio alegou não deveria figurar no polo passivo da ação e apontou decadência quanto a eventuais defeitos construtivos, bem como ilegitimidade para manutenção do sistema de fornecimento de gás.
Por fim, disse não ter responsabilidade quanto à eventual devolução dos valores pagos a título de juros de obra e defendeu que os pedidos fossem julgados improcedentes. A juíza acolheu os argumentos da autora e afirmou na sentença que “é incontroverso que o vazamento de gás ocorreu por falha na construção, conforme comprovou a perícia promovida pelo condomínio, o que não foi contraposto pela requerida, a qual, inclusive, contratou empresa para prestar o conserto da instalação. Ademais, referido vazamento de gás não se limitou à central do condomínio, mas também ocorreu em alguns apartamentos, constatando-se, ainda, que para o conserto das patogenias foram necessárias várias interrupções de fornecimento do gás a todos os moradores, dentre eles, a autora”.
Assim, condenou a MRV Engenharia e MRV Prime Parque Chapada Diamantina Incorporações Spe Ltda ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$ 8 mil, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir da sentença e ao ressarcimento dos valores pagos pela autora a título de juros de obra a partir da entrega das chaves (08/08/2015), que deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice INPC a partir do efetivo desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação. Também as condenou ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência fixados em 20% do valor da condenação.
Fonte: Isso é Noticia
