Home CidadesMP pede que Emanuel seja multado por não determinar retorno das aulas presenciais

MP pede que Emanuel seja multado por não determinar retorno das aulas presenciais

por Da Redacao

Ministério Público conseguiu decisão que determinou o retorno das crianças às escolas, mas o prefeito não cumpriu

O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) pediu que a Justiça aplique multa ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por litigância de má-fé, embaraço ao cumprimento da decisão judicial que determinou o retorno das aulas presenciais e ato atentatório à dignidade da Justiça.

Por meio da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, o MPE pediu, ainda, que cópias do pedido de reconsideração da decisão efetuado pelo chefe do Poder Executivo sejam remetidas ao Ministério Público de Contas para análise e providências.

Conforme consta na manifestação, o prefeito Emanuel Pinheiro alegou que o cumprimento da decisão implicaria em grave ameaça à ordem, à economia e à saúde pública.

“Observa-se claramente do pedido de reconsideração do Município de Cuiabá o seu caráter meramente protelatório, a ‘criação’ de fato superveniente e oneroso para embaraçar o cumprimento da decisão judicial de reabertura das escolas, a ausência de lealdade processual, em evidente configuração de má-fé processual”, destacou o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior.

Segundo o promotor de Justiça, o Município de Cuiabá usou a discussão em uma outra ação que questionava a oferta de kits de alimentação escolar até julho como justificativa para onerar o patrimônio municipal e criar embaraço ao retorno das aulas.

“Na verdade, ao contrário do que tenta justificar o Município de Cuiabá, a ACP que trata da ampliação da oferta e entrega de kits de alimentação escolar (PJe 1012405-13.2021.8.11.0041) perdeu seu objeto com o retorno das atividades escolares presencias/híbridas na rede pública municipal de Cuiabá, não existindo nenhuma justificativa para onerar o patrimônio municipal”, argumentou.

Além disso, segundo o MPE, a organização da alimentação escolar é inerente à abertura das escolas, sendo que eventual gasto justificado em kits de alimentação escolar podem ser revertidos aos alunos que permanecerem em ensino remoto durante o retorno presencial, bem como utilizado nas unidades de ensino.

O Ministério Público ressaltou também que há meses o Município de Cuiabá vem sendo provocado a organizar e planejar o retorno gradativo e seguro das atividades presenciais na rede pública, para reduzir os graves prejuízos cognitivos, psicológicos e de aprendizagem dos alunos.

“Ao contrário do que alega o Município de Cuiabá, para “criar” dificuldades ao cumprimento da liminar, é imperioso registrar que a reabertura gradual das escolas é de 30 % a 50 % dos alunos em cada unidade, reduzindo praticamente à metade (ou menos) o número de alunos e de profissionais da educação em cada escola, em cumprimento ao Decreto 8.315/2021 e Lei Estadual 11.367/2021”, acrescentou.

Por fim, registrou que Cuiabá encontra-se na terceira semana consecutiva de classificação de risco baixa, o que justificaria inclusive a ampliação do atendimento presencial nas escolas públicas e privadas de Cuiabá para 70% ou 100%.

Na ação civil pública que questiona a reabertura das escolas, o Ministério Público pediu a extensão da multa a Secretária Municipal de Educação, com possível afastamento do cargo, caso não cumpra a decisão em 5 dias.

Fonte: Repórter MT

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