O capitão de corveta Cleuton Alexandre da Silva, oficial da Marinha, foi condenado pelo Superior Tribunal Militar (STM) a quatro anos, quatro meses e 18 dias de prisão, no regime semiaberto, pela prática de corrupção passiva majorada, cometida em Mato Grosso.
Narra a denúncia do Ministério Público Militar (MPM) que o oficial, quando assumiu o comando da Delegacia Fluvial de Cuiabá, em janeiro de 2016, passou a adotar “um despudorado e delinquente modelo de gestão”.
Apenas um dia após se tornar comandante, o CC Cleuton convocou reunião com os proprietários de escolas náuticas e passou a cobrar R$ 3 mil para cada ofício que fosse encaminhado à Delegacia requerendo provas para habilitação de arrais amador (autorização para pilotar embarcações). O dinheiro tinha que ser passado em espécie e diretamente para ele.
Segundo o Ministério Público, além da propina, o oficial flexibilizou regras para aplicação de provas e aferição de resultados, favoreceu despachantes e escolas náuticas em troca de vantagens indevidas, e fraudou o pagamento de diárias. Consta da denúncia que um empresário mato-grossense chegou a pagar R$ 12 mil em função de quatro ofícios que foram enviados.
O MPM apontou que os valores recebidos pelo CC Cleuton “caminhada às sombras”. Consta que uma das contas bancárias usadas para receber os valores era da mãe de um denunciado, que é sargento do Corpo de Bombeiros em Mato Grosso e pastor da igreja em que o oficial da Marinha frequentava.
Conforme o processo, algumas provas foram obtidas por meio de gravações telefônicas, nas quais o MPM afirmou que “há vários trechos revoltantes”. Ao todo, sete pessoas foram denunciadas.
A primeira condenação do oficial foi assinada em setembro de 2020 na Justiça Militar, quando o juízo também decidiu absolver os demais acusados. Cleuton foi condenado a quatro anos, quatro meses e 18 dias de reclusão, no semiaberto, como regime de pena inicial.
A defesa do oficial recorreu, alegando que a insuficiência de provas, que os diálogos foram gravados clandestinamente, “com a intenção de realizar um flagrante preparado” e que deveria ser aplicado o princípio in dubio pro reo, favorecendo-lhe. Ele requereu o acolhimento de preliminar de incompetência de juízo e sua absolvição ou, alternativamente, fixação de condenação mínima e substituição da prisão por medida restritiva de direitos.
O MPM apresentou suas contrarrazões, destacando que as provas são claras e que o oficial não foi induzido a cobrar a propina durante as gravações. Ainda, defendeu que o pedido de incompetência não merece prosperar, bem como o afastamento da prisão.
Em julgamento no início de outubro, o plenário do Superior Tribunal Militar rejeitou, por unanimidade, os pedidos do oficial e manteve sua condenação, seguindo voto do ministro do STM Lúcio Mário de Barros Góes, relator do recurso.
O relator destacou que as provas são fartas, e que, além das gravações e depoimento dos corréus, também foram levadas provas testemunhais e documentais. Ele também afirmou que a tese de flagrante preparado não se enquadra no caso já que as gravações foram feitas por iniciativa dos corréus.
O ministro ainda rejeitou o pedido de substituição da prisão por restrição de direitos, afirmando que não há previsão legal para tanto, ainda mais considerando a pena fixada.
Fonte: Repórter MT
