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Benefícios previdenciários para pessoas com câncer

Por Macirlene Santos

por Da Redacao

Os benefícios previdenciários que as pessoas com câncer podem ter são os seguintes: Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária), Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente).

Mas, primeiro, uma informação essencial.

Antes de falar sobre cada um, é importante mencionar que as pessoas com neoplasia maligna têm isenção de carência nos benefícios citados.

Ou seja, não é necessário cumprir o tempo mínimo estipulado pela lei, uma vez que o câncer é enquadrado como uma doença grave.

Portanto, não vou mencionar a carência quando eu falar dos Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez, em que a lei requer 12 meses de carência), porque a carência não é necessária na hipótese de doenças graves (câncer).

No que se refere ao Auxílio-Acidente, esse benefício, por si só, não define nenhuma carência. Então, também não há motivos para falar disso.

Auxílio-Doença

Esse benefício também é chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária.

Como o nome sugere, os segurados com câncer que ficarem incapacitados para exercer seus trabalhos de forma total e temporária, têm direito a esse benefício.

Por exemplo, uma pessoa com câncer no pulmão pode enfrentar diversas complicações que a deixem incapacitada para o trabalho.

Um exemplo muito comum ocorre em quem precisa fazer radioterapia e/ou quimioterapia.

Pelo fato de esses tratamentos serem pesados para o corpo humano e afetar a imunidade dos pacientes, é bem possível que os segurados fiquem incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.

Acontece, entretanto, que para ter direito ao benefício, é necessário que você seja submetido a uma perícia médica no INSS.

Nesta perícia, portanto, é importante que você leve todos os exames e laudos médicos que comprovem a sua doença.

Sendo assim, caso o perito verifique que você está incapacitado para o trabalho, o INSS concederá o seu Auxílio-Doença, se caso INSS indeferir o pedido tem a opção de ingressar na via Judicial.

Além disso, é preciso que você tenha qualidade de segurado na hora do requerimento do benefício.

Ou seja, que você esteja contribuindo para o INSS (com, pelo menos, uma contribuição), ou esteja em período de graça.

Aposentadoria por Invalidez

Outro benefício previdenciário que a pessoa com neoplasia maligna tem direito é a Aposentadoria por Invalidez (ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente), é crucial que o perito ateste a sua incapacidade total e permanente (definitiva) para o trabalho, é necessário que o segurado seja submetido a uma perícia médica no INSS.

Isso significa que a sua condição deverá impossibilitá-lo de trabalhar, inclusive com a sua reabilitação em outras profissões.

Assim como o Auxílio por Incapacidade Temporária, na Aposentadoria por Invalidez é preciso que você possua qualidade de segurado para ter direito ao benefício.

Auxílio-Acidente

É uma situação um pouco mais específica, mas a pessoa com câncer ainda pode ter direito ao Auxílio-Acidente.

O Auxílio-Acidente pode ser devido ao segurado que teve uma redução na sua capacidade laboral em razão de um câncer.

No caso deste benefício, entretanto, deve haver a presença de sequelas causadas pela doença, que afetem a vida do segurado.

Ou seja, a doença provavelmente diminuiu a capacidade para o trabalho do segurado, mas, mesmo assim, ele ainda consegue trabalhar diariamente.

O benefício será pago exatamente por conta dessa redução laboral do trabalhador.

Um exemplo comum de Auxílio-Acidente para as pessoas com câncer, é o caso da pessoa que realiza a mastectomia (remoção de uma ou ambas as mamas).

Esse procedimento pode causar algum tipo de limitação nos movimentos das seguradas, de modo que a capacidade para o trabalho seja reduzida.

Para ter direito ao benefício, também é importante ter qualidade de segurado.

Dra. Macirlene Santos é advogada, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil, cursando pós- graduação em Direito Previdenciário e é secretária-geral adjunta da Comissão Jovem Advocacia ABA/MT.

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