Home DestaqueAcordo prevê pagamento de 50 salários para procuradora se livrar de ação sobre atropelamento de gari

Acordo prevê pagamento de 50 salários para procuradora se livrar de ação sobre atropelamento de gari

por Da Redacao
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) propôs Acordo de Não Persecução Penal em nome de Luiza Siqueira de Farias, procuradora aposentada acusada de atropelar o gari Darliney Silva Madaleno, que teve a perna amputada. Caso aceite o acordo, a procuradora se livra da ação sob a condição de cumprir com as obrigações impostas.

O acordo prevê confissão. Luiza Siqueira, devidamente acompanhado de seu defensor, deverá confirmar a prática do delito. A denunciada deve se comprometer ainda a pagar prestação pecuniária de 50 salários mínimos, podendo ser parcelado em até 12 vezes.

Luiza Siqueira também deve concordar em comprovar que indenizou a vítima Darniley Silva Madaleno pelos danos materiais e morais sofridos. A procuradora também precisa se comprometer a não se envolver com a prática de delitos de qualquer natureza pelo prazo de dois anos.

Acusada deverá comunicar imediatamente eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail. Precisa ainda comprovar ao Juízo de Execução, mensalmente, o cumprimento das condições do acordo. Intimada do descumprimento de quaisquer das condições estipuladas, a denunciada se compromete a apresentar justificativa no prazo de 15 dias.

Não sendo apresentada justificativa no prazo de 15 dias, ou não concordando o Ministério Público com a justificativa apresentada, o Juízo da Execução será comunicado para fins de rescisão do acordo. Se houver a rescisão, Luiza Siqueira o órgão de acusação dará  continuidade à ação.

Para valer, o órgão ministerial submeterá o acordo à apreciação do Judiciário, para fins de homologação. A denunciada, assistida por seu defensor, deverá declarar a aceitação ao acordo de livre e espontânea vontade.

O caso

A procuradora aposentada foi denunciada por lesão corporal culposa de natureza gravíssima. O delito ocorreu no dia 20 de novembro de 2018, na avenida Getúlio Vargas, quando a denunciada, dirigindo um veículo Jeep Renegade, colidiu contra a traseira de um caminhão que realizava a coleta de lixo e estava parado na faixa esquerda da via, atingindo Darliney.

De acordo com a denúncia, Luiza praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e conduziu o carro “com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool”.

Na hora do crime, investigadores de polícia foram acionados e, durante a abordagem, constataram que a denunciada estava “em visível estado de embriaguez alcoólica”. Quando submetida ao teste de bafômetro, o resultado verificado foi de 0,66 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, que é superior ao limite permitido por lei.

Fonte: Olhar Jurídico

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