Home EconomiaConfaz autoriza redução da base de cálculo do ICMS para setor calçadista em Mato Grosso

Confaz autoriza redução da base de cálculo do ICMS para setor calçadista em Mato Grosso

por Da Redacao

Projeto de Lei que diminui alíquota nas operações dentro do Estado inclui também os segmentos de confecções e tecidos

Próximo a mais uma data que promete aquecer as vendas, o Dia dos Namorados (12 de junho), lojistas e empresários dos segmentos de calçados, vestuário, confecções e tecidos comemoram a conquista de um importante benefício. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou Mato Grosso e o Pará a reduzirem a base de cálculo do ICMS nas operações internas destes segmentos.

Após a aprovação do Confaz, o convênio ICMS 34/21, de 08 de abril 2021, o próximo passo é o governo do Estado encaminhar mensagem à Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O benefício será concedido para contribuintes que não possuam irregularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual de Mato Grosso e as novas alíquotas serão de acordo com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Assim, para empresas com receita bruta de até R$ 8 milhões, a carga do ICMS será de 12%; para as que tiveram receita bruta entre R$ 8 milhões e R$ 16 milhões, a alíquota será de 14%; e para empresas com receita bruta superior a R$ 16 milhões até R$ 90 milhões nos últimos 12 meses, o ICMS será de 15% nas operações realizadas dentro do Estado.

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Calçados e Couros do Estado (Sincalco-MT), Junior Macagnam, destaca a atuação do sindicato junto ao governo do Estado para garantir essa medida inédita para estes segmentos. “Foi um trabalho desenvolvido a quatro mãos, entre o governo do Estado e o Sincalco. O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, defendeu com brilhantismo a ideia junto ao Confaz tanto é que a mesma já foi copiada por outros cinco estados. Essa era uma reivindicação do setor desde a reforma tributária estadual. É um projeto inédito e que trará mais desenvolvimento para o Estado e como consequência mais empregos e renda para a população assim como um aumento de arrecadação”, ressalta Macagnam.

O benefício previsto neste convênio será recalculado a cada 12 meses, para fins de reenquadramento nas faixas de alíquotas, permanecendo vigente por, no mínimo, mais um ano. Para o cálculo de receita bruta serão considerados todos os estabelecimentos da empresa e as regras só se aplicam às vendas realizadas de forma presencial ao consumidor final pessoa física.

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