Home DestaqueDefensorias Públicas Estadual e da União entram na Justiça para impedir despejo de 108 famílias que vivem em assentamento rural em Carlinda

Defensorias Públicas Estadual e da União entram na Justiça para impedir despejo de 108 famílias que vivem em assentamento rural em Carlinda

por Da Redacao

As 108 famílias, cerca de 400 pessoas, que vivem no assentamento Pinheiro Velho, zona rural de Carlinda (627 km de Cuiabá), desde 2003, foram surpreendidas na terça-feira (17) com a intimação de um oficial de Justiça, acompanhado de forças policiais;

A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) e a Defensoria Pública da União (DPU) solicitaram na Justiça a suspensão da reintegração de posse de um assentamento onde vivem 108 famílias, cerca de 400 pessoas, no assentamento Pinheiro Velho, no município de Carlinda (627 km de Cuiabá), desde 2003. O local fica em um imóvel rural conhecido como Fazenda Pinho Velho.

As famílias do assentamento, incluindo adultos, crianças, idosos e pessoas com deficiência, que sobrevivem da agricultura familiar, foram surpreendidas nessa terça-feira (17) com a intimação de um oficial de Justiça, acompanhado de forças policiais.

O documento informava que a reintegração de posse forçada poderia ocorrer a partir desta quarta-feira (18) e, com isso, os moradores do assentamento seriam despejados, em meio à pandemia do novo coronavírus, mesmo sem ter para onde ir. Trata-se de ordem de reintegração de posse da Justiça Federal, cujo cumprimento foi deprecado ao Juízo Estadual de Alta Floresta.

Logo que tomaram conhecimento do caso, os defensores públicos Felipe Takayassu (DPMT) e Renan Sotto Mayor (DPU) protocolaram pedidos de suspensão da ordem de remoção, com tutela de urgência, perante o Juízo da 1ª Vara Cível de Alta Floresta e diante do juiz federal competente.

“A remoção forçada e abrupta dessas 108 famílias de baixa renda, em plena pandemia e sem o devido processo legal, seria uma enorme tragédia social e sanitária, de consequências irreversíveis. Desde ontem, a DPMT, a DPU, a Prefeitura de Carlinda e os moradores da região estão trabalhando incansavelmente para impedir isso”, relatou Takayassu.

Conjuntamente, por se tratar de uma decisão de um juiz federal, o Defensor Regional de Direitos Humanos da DPU no Mato Grosso (DRDH/MT), Renan Vinícius Sotto Mayor de Oliveira, ingressou na Justiça Federal com o pedido de suspensão de reintegração de posse.

“Lançar pessoas à rua durante a pandemia gera incomensurável risco à vida, à saúde e à dignidade humana tanto dos ocupantes desalijados quanto da sociedade como um todo, pois mais pessoas estarão em circulação pela cidade, sem a proteção adequada”, argumentou Sotto Mayor.

O pedido da DPU foi com base na Recomendação n° 90/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que os magistrados avaliem com cautela os pedidos de desocupação de imóveis urbanos e rurais, principalmente quando envolverem pessoas em situação de vulnerabilidade social, enquanto a pandemia do coronavírus persistir.

Segundo o defensor público estadual, Felipe Takayaussu, pelo que foi apurado até agora, ambos os juízes (estadual e federal) não tinham sido informados da existência de famílias no local. 

De acordo com Sotto Mayor, o caso em análise não representa uma ocupação, pois o assentamento foi inaugurado em 2003 e regularizado perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em 2006.

“É fundamental que seja concedida tutela de urgência para que seja recolhido o mandado de imissão do Exequente na posse do imóvel, caso contrário ocorrerá uma grave violação de direitos humanos em que cerca de 400 pessoas serão expulsas de suas casas que vivem há cerca de 15 anos, ressaltando que foi o Incra que realizou o assentamento dessas famílias. Ressaltando que o STF na decisão da ADPF não admite a reintegração de posse no caso dos autos, por isso, confiamos em uma decisão favorável, garantido os direitos dos assentados”, sustentou o defensor público federal.

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