Home CidadesDeputados reagem e afirmam que vão derrubar decisão do TCE

Deputados reagem e afirmam que vão derrubar decisão do TCE

por Da Redacao

Assembleia vai votar decreto legislativo para sustar a decisão que manda o governo continuar com imposto

A decisão do conselheiro Valter Albano, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), pela manutenção da taxação da energia solar, mobilizou os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta sexta-feira (16).

Na visão da deputada estadual Janaina Riva (MDB), o TCE teria invadido a competência do Tribunal de Justiça ao alegar que a lei aprovada pelo parlamento tem vícios e, por isso, não deveria ser seguida pelo Governo do Estado.

“A invasão não é só da competência da Assembleia, mas também da competência do Poder Judiciário, porque essa inconstitucionalidade arguida pelo Tribunal de Contas só pode ser declarada pelo Judiciário e não pelo Tribunal de Contas do Estado”, disse a parlamentar.

De acordo com Janaína, os deputados ficaram surpresos com a medida cautelar, mas vão sustar os efeitos da determinação do conselheiro, por meio da aprovação de um decreto legislativo. O documento está sendo elaborado e deve ser colocado para votação na sessão extraordinária da próxima segunda-feira (19). A expectativa é que o decreto seja aprovado por unanimidade.

“Apesar de entendermos que isso é ilegal, a Assembleia optou por fazer um decreto para, de uma vez por todas, sustar os efeitos desse parecer emitido pelo TCE e acabar de vez com essa discussão. Acho que, como é uma discussão que começou na Assembleia, tem que terminar lá, e a AL tem que mostrar que, nesse caso específico, é ela que vai dar a última palavra”, afirmou.

O conselheiro Valter Albano atendeu a uma representação do Ministério Público de Contas e determinou que o governo do Estado siga com a taxação de ICMS sobre a energia solar, contrariando a Lei Complementar nº 696/2021, publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (12) após promulgação da ALMT.

A lei em questão isenta a cobrança de energia sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão (TUST) dos micro e minigeradores de energia elétrica.

Albano entendeu que compete ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) celebrar convênios para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais financeiros sobre o ICMS. “Isso significa que sem a autorização do CONFAZ, nenhum Estado pode isentar o ICMS incidente sobre o uso do sistema de distribuição por energia fotovoltaica injetada na rede”, afirmou.

Fonte: Repórter MT

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