Home Cidades Diamantino regulamenta distribuição de absorventes higiênicos à alunas da rede pública de ensino

Diamantino regulamenta distribuição de absorventes higiênicos à alunas da rede pública de ensino

por Da Redacao
Publicado: Última Atualização em

O programa visa diminuir os impactos promovidos pela chamada “pobreza menstrual”, que implica na evasão escolar durante os períodos do ciclo

A Prefeitura de Diamantino vai disponibilizar absorventes íntimos para distribuição gratuita na rede municipal de ensino. O “Programa Absorvendo Dignidade” beneficiará meninas a partir dos 11 anos de idade em situação de vulnerabilidade social, incluindo mulheres com idade até 49 anos que preencham os requisitos e estejam cadastradas no CRAS ou Assistência Social.

A Lei 1461/2022, que estabelece as diretrizes para a execução desta política pública de inclusão, foi aprovada no plenário da Câmara de vereadores e sancionada pelo prefeito Dr. Manoel Loureiro Neto (MDB) na manhã desta terça-feira (12.04).

O programa visa diminuir os impactos promovidos pela chamada “pobreza menstrual”, que implica na evasão escolar durante os períodos do ciclo menstrual e também em doenças como pelviperitonite e a parametrite, ocasionadas pela utilização de materiais não esterilizados na substituição de absorventes higiênicos. Uma a cada quatro jovens no Brasil já faltou à aula durante o período do ciclo menstrual devido a falta de absorvente íntimo, revela um levantamento realizado pelo Ministério da Educação.

“Essa é uma Iniciativa que vai beneficiar não somente às alunas, mas toda a comunidade escolar, não pode ser normal que uma menina deixe de ir à escola simplesmente por não conseguir comprar um absorvente. O que estamos fazendo aqui, sancionando esta Lei é proporcionar o mínimo, dar dignidade para as nossas alunas estudarem decentemente e não larguem a escola”, afirma o prefeito Dr. Manoel Loureiro Neto.

Os benefícios serão para jovens matriculados no ensino fundamental da rede pública, a partir do 5º ano e às não matriculadas devem ter seus cadastros realizados na Secretaria Municipal de Assistência Social e no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Em ambos os casos, é necessário a comprovação da vulnerabilidade socioeconômica.

Fonte: Assessoria

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