Home Destaque Empresa de delator afirma que MT está enriquecendo de forma ilícita e pede pagamento por salas

Empresa de delator afirma que MT está enriquecendo de forma ilícita e pede pagamento por salas

por Da Redacao

A empresa Relumat Construções requereu que a Justiça revogue liminar sobre suspensão de pagamentos por suposto superfaturamento no aluguel de salas móveis. Conforme os autos, perícia realizada pela empresa Real Brasil Consultoria e apresentada nos últimos dias salienta que não houve sobrepreço. Há o montante de R$ 1,3 milhão não pago pelo estado de Mato Grosso desde que a liminar foi deferida.

Segundo os autos, Secretaria de Estado de Educação (Seduc) firmou pactos com a empresa requerida, mediante dispensa de licitação, para locação de salas de aula móveis, visando atender à necessidade emergencial decorrente de reformas de algumas escolas e aumento da demanda de outras unidades que estavam com excesso de alunos. Mais de R$ 11 milhões foram pagos.

Os contratos foram objeto de análise pela Controladoria Geral do Estado, cujo relatório concluiu pela ausência de justificativa em relação a real necessidade da locação de sala de aulas móveis e a existência de sobrepreço, que em comparação com a média de preço para imóveis de padrão assemelhado ao da estrutura das salas móveis, chega a mais de 300%.

A  Relumat Construção Ltda é propriedade do delator premiado Ricardo Sguarezi. O colaborador confessou crimes na Secretária de Educação de Mato Grosso no caso que ficou conhecido como Operação Rêmora.

Ocorre que laudo pericial apresentado no dia 11 de agosto aponta a inexistência de sobrepreço. Segundo a Relumat, não mais persistem os motivos que ensejaram a decisão liminar. “O que se constata atualmente é o dano inverso, pois a empresa enfrenta séria crise financeira e o Estado continua a utilizar seus bens sem a devida contraprestação”.

 Ainda segundo os autos, há o montante de R$ 1,3 milhão não pago pelo estado de Mato Grosso. A Relumat pede que seja determinada a devolução, mediante pagamento regular, “de todas as salas modulares em questionamento na presente ação, à empresa Requerida, no prazo de 30 (trinta) dias ou outro que entender conveniente”.

Fonte: Olhar Jurídico

Deixe um comentário

* Ao utilizar este formulário você concorda com o armazenamento e manuseio de seus dados por este site.

Você pode gostar

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Aceitar Leia Mais