O Conselho Superior da Procuradoria-Geral da República negou por unanimidade o pedido de arquivamento de uma investigação contra o empresário Filadelfo Reis Dias, por movimentações financeiras suspeitas entre seus sócios e suas empresas, que foram descobertas durante a 21ª fase da Operação Lava Jato, da Polícia Federal.
A suspeita é de que ele e outros envolvidos praticaram crimes como infração antecedente à lavagem de capitais, possível crime contra a ordem tributária e crime contra a administração da justiça, uma vez que ‘valores transacionados entre participantes têm supostamente o objetivo de evitar a retenção dos recursos devido aos bloqueios judiciais’. Filadelfo já foi investigado na Operação Ararath e alvo das delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado José Geraldo Riva.
De acordo com a decisão que não acatou o arquivamento, o nome de Filadelfo estava em uma lista denominada ‘Grupo B’, apreendida pela PF durante a Operação Passe Livre, que prendeu o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Lula.
No pedido de arquivamento feito pelo procurador responsável, afirmou que as diligências empreendidas ao longo das apurações não apontaram indícios consistentes que pudessem levar a imputação a algum dos investigados de fato criminoso.
‘A mera menção de que o nome de F.D. teria sido encontrado casualmente em uma das listas do Grupo Bertin, quando do cumprimento de mandados de busca e apreensão pela Polícia Federal no âmbito da 21ª fase da Operação Lava Jato, não tem o condão de evidenciar irregularidade das movimentações financeiras reportadas’, alegou.
Porém, para a relatora da revisão de arquivamento, procuradora Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, apenas seria admitido o arquivamento ‘se ausentes elementos mínimos da autoria e/ou da materialidade delitivas, após esgotadas as diligências investigatórias ou se existente demonstração inequívoca, segura e convincente de causa excludente da ilicitude ou extintiva da punibilidade. Não é, contudo, o caso dos autos’, explicou.
Segundo ela, apesar do relatório de Inteligência Financeira (RIF) não aponte de forma concreta atos que, de imediato, possa indicar a prática de crime, ‘não houve a realização de diligências capazes de elucidar os fatos, como a comunicação dos fatos à Receita Federal para esclarecimento a respeito da existência de procedimentos fiscais instaurados contra os representados’.
‘Pendente diligências capazes de elucidar os fatos, torna-se prematuro o arquivamento dos autos no presente estágio das investigações’, disse em seu voto que foi seguido pelos demais membros do Conselho.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com o empresário para ouvi-lo sobre as transações suspeitas. Porém, não atendeu nossas ligações. Também enviamos os questionamentos pelo aplicativo WhatsApp. Filadeldo leu e não respondeu.
Fonte: Gazeta Digital/A Gazeta
