Pular para o conteúdo
Justiça

Corregedoria arquiva denúncia de nomeação de parentes de magistrados em ações de recuperação

Da Redacao 2 min de leitura
Compartilhe WhatsApp Facebook X
Corregedoria arquiva denúncia de nomeação de parentes de magistrados em ações de recuperação

O corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, José Zuquim, determinou o arquivamento de um pedido de providências, instaurado a partir de uma notícia fato encaminhada pelo Ministério Público Estadual, denunciando que juízes estaduais estariam, suspostamente, nomeando parentes de desembargadores para atuarem como administradores judiciais em processos de falência e recuperação judicial que tramitam no Judiciário mato-grossense, em troca de suposta promoção na carreira.

Ao fundamentar o arquivamento, Zuquim frisou que a denúncia carece de provas acerca da autoria e materialidade delitiva, inexistindo indicativos mínimos de eventual conduta ilícita cometida pelos magistrados.

“Da análise da denúncia apresentada no presente feito, em primeiro lugar, observa-se que fora efetuada de forma anônima, contrariando o disposto na normativa supramencionada. Secundariamente, temos fatos falaciosos e desprovidos de suporte probatório mínimo, perfazendo-a manifestamente descabida. [...] Destarte por não verificar a existência de qualquer infração disciplinar que possa ser imputada aos requeridos, nos termos do §1º do art. 35 do COJE/MT e do §2º do art. 9º da Resolução nº 135 do CNJ, bem como pela ausência de identificação e endereço do denunciante, como disciplina o art. 117, §1º, RI/TJMT tem-se que este pedido de providencias deve ser arquivado, tal como se encontra”, diz um trecho da decisão.

Anuncie aqui Sua marca para todo o Médio Norte 300 × 250 px Quero anunciar

Resolução CNJ

Por outro lado, Zuquim citou a Resolução nº 393, publicada no último dia 28 de maio pelo Conselho Nacional de Justiça, que veda a nomeação de profissionais com vínculo de parentesco que configure a prática de nepotismo.

Além disso, determinou o envio de cópia da resolução a todos magistrados para conhecimento e adoção das medidas necessárias para o seu cumprimento nos processos em que ocorra tal vedação, devendo as medidas empregadas serem comunicadas à Corregedoria.

Denúncia à PGR

A denúncia foi enviada originariamente à Procuradoria-Geral da República. No entanto, a subprocuradora-geral Lindora de Araújo concluiu pela inviabilidade de instauração de inquérito contra os desembargadores, ante a ausência de prova capaz de gerar suspeita da pratica de ilícitos penais pelos magistrados de segundo grau.

Assim, declinou da atribuição e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público do Estado, para apuração de eventuais delitos atribuídos aos juízes estaduais.

Fonte: Ponto na Curva

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber.

Compartilhe WhatsApp Facebook X

Continue lendo

Leia também

Participe

Viu algo que precisa virar notícia?

Mande sua denúncia, foto ou vídeo para a redação do Médio Norte MT. Seu nome é preservado quando você pedir.