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Assinatura pelo Gov.br tem validade jurídica sem a exigência de firma reconhecida

Corte entendeu que exigir reconhecimento de firma sem vício concreto viola o acesso à Justiça

Sandra Carvalho · atualizada em 1 min de leitura
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que procurações assinadas por meio da plataforma Gov.br têm plena validade jurídica e não exigem reconhecimento de firma em cartório. A Corte considerou que a imposição de assinatura presencial ou validação cartorial, sem a indicação de qualquer irregularidade concreta, configura excesso de formalismo e afronta ao direito de acesso à Justiça.

O posicionamento foi reforçado em voto da ministra Daniela Teixeira, que fez críticas diretas ao uso indevido do poder geral de cautela por magistrados. Segundo ela, esse instrumento não pode ser utilizado como justificativa para criar entraves processuais que não encontram respaldo legal.

Para a ministra, se a legislação brasileira reconhece a validade da assinatura eletrônica, especialmente aquela realizada por meio de plataforma oficial do governo federal, o Judiciário deve respeitar esse instrumento, sem impor exigências adicionais que apenas retardam ou dificultam o exercício de direitos.

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A decisão também faz um alerta sobre o uso do argumento do combate à chamada litigância predatória. Embora o tema seja relevante, o STJ destacou que ele não pode servir de pretexto para relativizar normas legais vigentes nem para impor medidas desproporcionais ao cidadão que busca o Judiciário de forma legítima.

Com o entendimento, o tribunal reforça a necessidade de equilíbrio entre segurança jurídica e acesso à Justiça, evitando que formalismos excessivos se transformem em barreiras injustificadas ao exercício do direito de ação

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