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Justiça

Justiça condena ex-empregada a devolver R$ 26 mil à empresa após utilizar conta bancária para fins particulares em MT

Da Redacao 2 min de leitura
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Vara do Trabalho de Primavera do Leste

Uma trabalhadora foi condenada a ressarcir os empregadores no valor de R$ 24,6 mil por utilizar a conta bancária da empresa onde trabalhava para fins particulares. A decisão é da Vara do Trabalho de Primavera do Leste e foi publicada no início de abril.




A Justiça ainda manteve a demissão da mulher por justa causa.



As inconsistências na conta bancária da empresa foram descobertas quando um dos sócios-proprietários, estando em viagem, não conseguiu realizar uma compra pelo cartão por insuficiência de saldo.

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Diante disso, solicitou que a esposa, que na época não participava da administração da empresa, fosse até a sede a fim de averiguar o caixa empresarial. Na análise, foram encontrados alguns comprovantes de pagamento de boletos particulares em nome da trabalhadora e da filha dela. Operações que, segundo os empregadores, não foram autorizadas.



A trabalhadora foi afastada para apuração do caso, sendo o prejuízo financeiro constatado ao final. Em razão dos atos de improbidade, ela foi dispensada por justa causa em abril de 2020.



Em sua defesa, a ex-empregada afirmou que todas as transações bancárias foram autorizadas verbalmente pelo sócio-proprietário. Segundo ela, diversos valores foram encaminhados à contabilidade da empresa desde julho de 2019 para realizar o desconto no seu salário.



Ela sustentou ainda que foi demitida após a mulher de um dos sócios ter descoberto que ele estava a assediando e, por isso, não teve a oportunidade de negociar a dívida.



Segundo o juiz titular da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, Mauro Vaz Curvo, a ex-empregada não conseguiu provar que teve autorização dos empregadores para utilizar a conta bancária da empresa e, tampouco, provou que foi assediada por um dos sócios-proprietários. Documentos juntados aos autos, tais como, boletos e transferências bancárias, demonstram que em vários meses foram realizadas transações bancárias sem a devida compensação no holerite.



Ao apresentar defesa, a trabalhadora pediu ainda a reversão da demissão por justa causa em dispensa sem justa causa. O pedido foi negado pelo magistrado, já que a utilização das contas bancárias da empresa para realização de transações particulares se deu sem a devida autorização.


Fonte: G1 MT





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