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Justiça

Justiça manda filho de Silval cumprir pena; recolhimento domiciliar e comprovante de trabalho entre obrigações

Da Redacao 1 min de leitura
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A juíza Monica Catarina Perri Siqueira, em atuação na Vara de Execução Penal de Cuiabá, determinou no dia nove de abril o cumprimento de pena imposta em face de Rodrigo Barbosa, filho do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa. Os dois anos e dois meses de reclusão, proveniente de processo da Operação Sodoma, serão cumpridos no regime aberto. Rodrigo, assim como o pai, é delator premiado.

Conforme os autos, a sentença condenatória foi proferida em 16 de março de 2018 e transitou em julgado para a defesa no dia 18 de junho de 2018. Entra as condições do regime está o recolhimento diário em residência no período compreendido entre 21 horas e 6 horas.

Rodrigo deve ainda proceder ao comparecimento bimestral na Fundação Nova Chance, assinando termo e comprovando trabalho e endereço. O condenado não pode se ausentar das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande sem prévia autorização.

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O filho do ex-governador não pode frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares; não pode portar armas, nem brancas, nem de fogo; não pode ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente; Rodrigo também está proibido de se envolver em qualquer tipo de infração penal.

A magistrada alertou que em caso de descumprimento das condições, “poderá ser decretada a sua prisão, com a finalidade de apresentá-lo(a) imediatamente em audiência de justificação”.

Sodoma II



A Sodoma II, operação que gerou o processo em que Rodrigo acabou condenado, foi deflagrada após a polícia descobrir que cheques de empresas que mantinham contratos com o Governo do Estado foram utilizados para o pagamento de parte de um terreno vendido pelo valor de R$ 13,5 milhões, localizado na Avenida Beira Rio, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá.


Fonte: Olhar Jurídico

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