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Economia

Nota MT terá nova funcionalidade para ajudar entidades sociais

Da Redacao 3 min de leitura
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Cada nota doada terá uma pontuação que será revertida em dinheiro para as instituições

Os consumidores mato-grossenses poderão doar, simbolicamente, suas notas fiscais para entidades beneficentes e ajudar as pessoas acolhidas por essas instituições. A doação será feita por meio do Programa Nota MT, na sua nova função – o Doe Sua Nota, que estará disponível a partir do mês de outubro. A funcionalidade foi instituída pelo Decreto 1.077, do dia 24 de agosto de 2021.

A medida é mais uma ação do Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz) para fomentar o exercício da cidadania fiscal e, ao mesmo tempo, ajudar as instituições filantrópicas, sem fins lucrativos, que ainda sofrem com os impactos causados pela pandemia da Covid-19. A entidade social indicada a receber essas doações simbólicas das notas fiscais, vai acumular pontos que serão convertidos em dinheiro.

Com o Doe Sua Nota, qualquer cidadão que exigir a emissão da nota fiscal (NFC-e) – conhecido popularmente como cupom fiscal – no momento da compra de bens e mercadorias poderá doar o documento, desde que o CPF do comprador não esteja identificado. A doação pode ser efetuada tanto pelas pessoas inscritas no Nota MT, quanto pelas pessoas que não são inscritas, pois para registrar a doação não precisa estar logado no sistema, serão aceitas doações anônimas.

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Em relação às entidades sociais, para receber as doações elas precisam estar devidamente cadastrada no Nota MT. Para se vincular ao Programa, as instituições devem procurar o setor Cidadania e Inclusão Socioprodutiva, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

“É importante destacar que a entidade social que receber a doação da nota vai continuar participando dos sorteios do Nota MT e recebendo os 20% referentes aos valores sorteados, quando o consumidor contemplado indicá-la. A doação das notas fiscais é mais uma forma dessas instituições angariarem recursos, por meio do Programa”, explica a coordenadora de coordenadora de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal, Ágatha Santana.

A Sefaz ressalta que somente poderão ser doadas as notas fiscais de consumidor eletrônica (NFC-e), sem a identificação do consumidor, cujo valor for inferior a R$ 1.000,00. Isso porque, pela legislação tributária, toda nota fiscal acima desse valor deve, obrigatoriamente, conter o CPF ou o CNPJ do comprador.

Além disso, a nota fiscal doada ficará impedida de gerar bilhete para concorrer aos prêmios sorteados pelo Nota MT. Ou seja, ou o consumidor pede a inclusão do CPF na nota e concorre às premiação, ou ele dispensa a inserção do CPF e faz a doação do documento para um entidade social.

De acordo com o Decreto nº 1.077, publicado no Diário Oficial do dia 24 de agosto, a nova funcionalidade estará disponível aos consumidores a partir de 1º de outubro de 2021. Para fazer a doação simbólica, a pessoa deverá utilizar o aplicativo ou site do Nota MT, informando a chave de acesso da nota fiscal, ou fazendo a leitura do QR-Code disponível no documento. Outra forma de doar será pode meio de pontos de coletas, que deverão ser disponibilizados pelas entidades sociais nos estabelecimentos comerciais.

As especificação sobre pontuação e repasses dos valores às entidades sociais serão definidas por meio de portaria.

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