Pular para o conteúdo
Justiça

Prefeito alvo de ação para afastamento afirma que Ministério Público 'se precipitou'

Da Redacao 2 min de leitura
Compartilhe WhatsApp Facebook X

O prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado, afirmou que o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, se precipitou ao ingressar com Reclamação perante o Tribunal de Justiça requerendo a concessão de medida liminar para afastamento imediato.

Segundo o gestor, a Reclamação proposta pelo membro do Ministério Público está pautada exclusivamente em matéria publicada em site eletrônico de notícias, o que, conforme defesa, não condiz com e realidade, “uma vez que, todo pronunciamento oficial é publicado no site do município”.

Ainda conforme Rafael Machado, a prefeitura foi notificada sobre decisão judicial de imposição de decreto estadual no dia 30 de março, às 14h. Mesmo antes da publicação oficial ou notificação pessoal do prefeito, o Ministério Público, por meio de Reclamação, requereu liminarmente o afastamento imediato, “em flagrante abuso de poder”.

“Por esta razão, conclui -se, a presente Reclamação perdeu o seu objeto, que é um ato precipitado do Ministério Público Estadual, considerando, que o Município de Campo Novo do Parecis foi notificado pessoalmente, apenas, na data de 30 de março de 2021, as 14h00min”.

Anuncie aqui Sua marca para todo o Médio Norte 300 × 250 px Quero anunciar

O Caso

José Antônio Borges ingressou com Reclamação perante o Tribunal de Justiça requerendo a concessão de medida liminar para afastamento imediato do prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado, por descumprimento de decisão judicial.

Requereu ainda a suspensão de artigos dos decretos do Município que contrariam o Decreto Estadual 836/2021, que atualizou a classificação de risco epidemiológico e fixou regras e diretrizes para adoção de medidas restritivas de prevenção à disseminação da Covid-19.

Na Reclamação, o procurador-geral de Justiça requereu que na liminar seja determinado que, logo após o afastamento do prefeito, o seu vice assuma o cargo. O prefeito deverá ser impedido de exercer qualquer ato de gestão, não podendo sequer utilizar as dependências da Prefeitura Municipal, enquanto durar seu afastamento.

Consta na Reclamação que, apesar da advertência expressa de que o descumprimento da ordem judicial relativa às medidas restritivas para contenção da pandemia ensejaria a devida responsabilização, o prefeito do Município de Campo Novo do Parecis, em manifestação pública, externada por entrevista exclusiva a um site da cidade, foi enfático ao afirmar que não cumprirá a determinação judicial. E ainda teria incentivado os comerciantes a descumprirem a decisão.


Fonte: Olhar Jurídico

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber.

Compartilhe WhatsApp Facebook X

Continue lendo

Leia também

Participe

Viu algo que precisa virar notícia?

Mande sua denúncia, foto ou vídeo para a redação do Médio Norte MT. Seu nome é preservado quando você pedir.