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Juiza de MT obriga plano a realizar cirurgia em paciente com câncer de palato no Albert Einstein

por Sandra Carvalho

Família viveu drama em busca de atendimento especializado e chegou a fazer vaquinha para tentar custear cirurgia

A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá (MT), deferiu liminar antecipando tutela de urgência e emergência para que plano de saúde custeie integralmente cirurgia de reconstrução de maxilar do paciente E.R, de 55 anos, no Hospital Albert Einstein, em São Paulo. A liminar atende recurso impetrado pela defensora de Direitos Humanos Rafaela Crispim.

O paciente foi diagnosticado com adenocarcinoma localmente avançado de boca em palato duro, que é um tipo de câncer que se desenvolve nas glândulas salivares localizadas na boca, especificamente no palato duro.

De acordo com a defensora, diante do diagnóstico, o médico especialista solicitou junto ao plano de saúde contratado pelo paciente a autorização para realização de procedimento cirúrgico de urgência denominado ressecção da lesão com maxilectomia parcial e reconstrução microcirúrgica, o que lhe foi negado.

Em sua decisão, a juíza Olinda Altomare destaca que o portador de moléstia grave não pode aguardar o julgamento final da ação intentada, sendo, assim, o caso de se antecipar os efeitos da tutela para que lhe seja oferecido o tratamento indicado e prescrito pelo médico responsável, com o intuito de controlar a enfermidade da requerente.

A magistrada ainda ressalta que os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 35 da Lei 9.656/98, pois envolvem típica relação de consumo.

“Assim, incide, na espécie, o artigo 47 do CDC, que determina a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor. No caso em tela, a negativa do custeio/fornecimento por parte da demandada abriga-se na cláusula contratual de Carência, conforme informado na inicial”, escreve a juíza na decisão liminar, destacando ainda que, neste caso, não há falar em carência diante da gravidade do problema de saúde do paciente.

juiza Olinda de Quadros Altomare

Coordenador da pós-graduação em Cirurgia Robótica de Cabeça e Pescoço no Hospital Albert Einstein, o especialista Dr. Renan Lira explica que o paciente é jovem, saudável, que foi diagnosticado com carcinoma localmente avançado do palato duro, na região do céu da boca. É um tumor de origem muito provável nas glândulas salivares menores e é um tumor que exige o tratamento cirúrgico, a opção que tem as melhores chances de cura e de controle da doença.

“Pelo tamanho do tumor e pela localização, que é uma localização difícil, a cirurgia, tanto a ressecção como a reconstrução, são procedimentos razoavelmente complexos. Então, ele vai precisar de uma ressecção oncológica complexa, que vai até a base do crânio, e também uma reconstrução com retalho microcirúrgico. É uma cirurgia complexa que não é disponível em todos os centros de cirurgia oncológica do Brasil. Felizmente, nós temos esse recurso disponível”, observa Dr. Renan Lira.

A esposa do paciente relata o drama vivido desde o diagnóstico. Ela conta que não teve boas perspectivas de tratamento em Cuiabá e decidiu buscar especialistas em outros centros. E foi o Dr. Renan Lira garantiu ao paciente plena recuperação após a cirurgia, podendo voltar a se alimentar sem uso de sondas, o que levou o casal a se instalar em São Paulo. Sem recursos, fizeram uma vaquinha na internet, porém os valores arrecadados não são suficientes para pagar as despesas com a cirurgia, já que o plano de saúde da família se recusava a cobrir os procedimentos.

Diante da situação desesperadora, o paciente foi acometido por crises de ansiedade e pânico, e perdeu muito peso. Foi quando a defensora Rafaela Crispim conheceu o caso, entrou com recurso e conseguiu uma liminar antecipando tutela de urgência e emergência para que o paciente seja operado no Hospital Albert Einstein.

A Hapvida recorreu da decisão, todavia o desembargador João Ferreira Filho negou efeito suspensivo com o entendimento de que: “Em análise inicial, a argumentação apresentada pela Hapvida não convence minimamente quanto ao provável êxito da sua pretensão recursal, eis que o extrato de “Solicitação e Acompanhamento de Autorização” vinculado ao Id. nº 147850014 (ref. autos de origem) infirmar, à primeira vista, a alegação de que não teria havido solicitação administrativo e recusa de cobertura contratual do tratamento médico objeto desta lide, enquanto que a sua afirmação recursal de que haveria profissional credenciado em sua rede para realizar o procedimento cirúrgico não passa de pluma solitária nos autos, desprovida de qualquer respaldo probatório, e, por fim, embora seja indiscutivelmente lícita a estipulação de prazo de carência nos planos de saúde, sabe-se bem que essa possibilidade, à luz das normas protetivas ao consumidor, não pode constituir óbice instransponível ao atendimento médico-hospitalar quando se fala de uma situação de urgência e/ou emergência, afinal, diante de uma dessas hipóteses, revela-se abusiva qualquer cláusula que restrinja o atendimento indispensável à preservação da saúde do consumidor, o que, aliás, dá ensejo à ingerência jurisdicional para remover o obstáculo abusivo com apoio nas regras e princípios do CDC (art. 51, IV) e da Lei nº 9.656/98 (art. 35-C) (…)”.

Diante da gravidade do caso a juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá (MT), deferiu o pedido de bloqueio BASENJUD e determinou o sequestro dos valores necessários para pagamento das despesas médicas (Processo: 1010687-73.2024.8.11.0041).

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