Home DestaqueJuíza extingue ação contra órgãos da Saúde por supostas fraudes em cirurgias de catarata

Juíza extingue ação contra órgãos da Saúde por supostas fraudes em cirurgias de catarata

por Da Redacao

De acordo com a magistrada, a Secretaria Estadual de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde não têm legitimidade para responderem ao processo por ato de improbidade administrativa

A juíza Célia Regina Vitotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, extinguiu o processo oriundo da Operação Catarata, apenas em relação à Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) e ao Fundo Estadual de Saúde.

De acordo com a decisão, proferida no último dia 23, os órgãos públicos não têm personalidade jurídica para responderem a ação, que investiga suposto ato de improbidade administrativa em decorrência de possíveis fraudes em procedimentos promovidos na “Caravana da Transformação”.

“Trata-se na verdade de órgãos públicos da administração estadual e não entidades, sendo manifesta a ilegitimidade, pois que são desprovidas de personalidade jurídica própria”, constatou a magistrada nos autos.

Na mesma decisão, a juíza também indeferiu o pedido do Estado de Mato Grosso para que fizesse parte do polo ativo do processo.

“Isso porque a causa de pedir envolve suposta irregularidade existente na execução de contratos firmados justamente com o Estado de Mato Grosso, tendo como pedido principal a “anulação do referido contrato credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos, em unidades moveis assistenciais com abrangência para todo o Estado de Mato Grosso, celebrado através da Secretaria de Estado/Fundo Estadual de Saúde e a empresa requerida 20/20 Serviços Médicos S/S.”, explicou a juíza.

A ação segue em trâmite em relação aos demais investigados.

Operação Catarata

Deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em setembro de 2018, a Operação Catarata investigou fatos graves na execução do contrato da Caravana da Transformação, quanto aos serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos em unidades móveis assistenciais.

Investigações chegaram a identificar atendimentos “fantasmas”. Segundo a denúncia, nove supostos pacientes contidos na lista de auditoria da empresa foram entrevistados e alegaram que não realizaram nenhum procedimento citado pela 20/20.

Além disso, segundo a denúncia, a quantidade de procedimentos declarados pela 20/20, por dia, se mostrou estratosférica e impossível de terem sido efetivamente realizados, o que demonstrou a existência de vícios no processo de fiscalização do contrato.

Após a operação, a empresa foi processada na Justiça juntamente o ex-secretário de Saúde Luiz Soares e servidores por improbidade administrativa.

Devido à falta de fiscalização do contrato e entre outras irregularidades encontradas, o MPE requereu a condenação de Soares à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos (de 3 a 5 anos), proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais (de 3 a 5 anos) e ao pagamento de multa civil no montante de R$ 1,9 milhão.

Já em relação à empresa solicitou que seja condenada a pagar R$ 1,9 milhão em multa, além de ser impedida de contratar com o Poder Público.

Fonte: Ponto na Curva

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