A Justiça determinou a penhora de 25% do salário da ex-coordenadora do projeto “Faixa Azul”, Natali Soares de Siqueira Xavier, para pagar a condenação que ela sofreu por improbidade administrativa. Ela é servidora efetiva do Estado.
A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (18).
O projeto “Faixa Azul” consistia na cobrança pelo estacionamento de veículos na região Central de Cuiabá, na década de 90, através da Associação de Gerenciamento de Projetos (AGP).
Natali, a AGP e a também ex-coordenadora Eliacir Pedrosa da Silva foram condenados em 2015 ao ressarcimento de quase R$ 2 milhões aos cofres públicos, em valores atualizados, por irregularidades no programa.
Natali foi senteciada ao pagamento de R$ 527.598,37; a AGP ao montate de R$ 944.453,00; e Eliacir Pedrosa da Silva ao valor de R$ 416.854,63.
Recentemente, a Justiça também determinou a penhora de 30% da aposentadoria de Eliacir para pagar a condenação. A determinação, no entanto, foi suspensa, já que ela manifestou interesse em fechar um acordo com o Ministério Público Estadual (MPE).
Na decisão, a juíza ressaltou que o processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença há mais de dois anos e já foram realizadas diversas diligências no sentido de localizar bens de Natali, sem sucesso.
Conforme a magistrada, a ex-coordenadora possui vínculo efetivo ativo com o Estado de Mato Grosso, no cargo de profissional técnico nível superior em serviço de Saúde e recebe mensalmente mais de R$ 18 mil.
A juíza comparou que o valor é quase dez vezes maior que a renda média dos moradores da Capital, que é de R$ 2.428,14, de acordo com o mapa da riqueza elaborado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas
“Diante do exposto, defiro em parte o pedido ministerial e determino a penhora sobre vinte e cinco por cento dos proventos da requerida Natali Soares de Siqueira, recebidos do Estado de Mato Grosso. Expeça-se ofício ao Estado de Mato Grosso, requisitando que proceda ao desconto mensal do percentual dos proventos penhorados (25%), considerando o valor bruto, excluídos apenas os descontos oficiais (imposto de renda e previdência, se houver), com posterior depósito ou transferência para conta judicial vinculada a este processo”, decidiu.
As irregularidades
De acordo com o Ministério Público Estadual, foi constatado diversas irregularidades no projeto, como ausência de repasse à Prefeitura de Cuiabá da totalidade do dinheiro arrecadado com a venda das folhas de estacionamento, além de pagamentos indevidos, ocasionando prejuízos financeiros ao Município.
Também, foi detectado o pagamento de despesas cujas notas fiscais estão com datas anteriores à assinatura do Convênio; pagamento de despesas cuja notas fiscais não possuem o nome do consumidor; pagamento de notas fiscais em nome de terceiros; pagamentos referentes a aquisição de produtos e serviços sem as devidas notas fiscais, constando apenas simples recibos; pagamento de serviço funeral.
Outras falhas constatadas dizem sobre pagamento de despesas, cujas notas fiscais não discriminam o produto adquirido; realização de despesas sem licitação; pagamento de serviços temporários e autônomos sem o Recibo de Pagamentos Autônomos, entre outras irregularidades.
Fonte: MídiaNews
