Home DestaqueJustiça arquiva inquérito que investigou Romoaldo após denúncia de compra de votos a Fávaro

Justiça arquiva inquérito que investigou Romoaldo após denúncia de compra de votos a Fávaro

por Da Redacao

O juiz Tibério de Lucena Batista, da 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta, determinou arquivamento de inquérito que investigou denúncia de que o deputado Romoaldo Junior (MDB) distribuiu recursos para candidatos a vereador das Eleições Municipais 2020 daquele município, com o intuito de que estes apoiassem o então candidato a senador, Carlos Fávaro (PSD).

“Isso posto, diante da inexistência de elementos mínimos que respalde o prosseguimento do feito, nos termos da manifestação do Ministério Público, determino o arquivamento dos presentes autos”, decidiu Tibério na terça-feira (5).

Conforme os autos, procedidas as investigações a cargo da Polícia Federal, não foram identificados elementos de demonstração necessários para se evidenciar a prática de corrupção eleitoral.

Leitão apresentou informações de que na noite do dia 31 de outubro de 2020, em Alta Floresta, estava agendado um encontro entre Romoaldo e candidatos a vereador, onde ocorreria o recebimento de recursos em troca do apoio.

Como meio de comprovação, Leitão repassou ao Ministério Público áudio trocado entre dois candidatos ao cargo de vereador. De acordo com o tucano, no áudio, quem questiona é Klayton Melz Alves Arruda, candidato a vereador no município de Nortelândia, e quem informa que haverá a reunião e que receberá valores de Carlos Fávaro é Luiz Carlos de Queiroz, vereador e candidato à reeleição no município de Alta Floresta.

A autoridade policial adotou as diligências possíveis para apuração do delito, ouvindo testemunhas e juntando documentos. Após efetivadas diligências, os autos foram remetidos ao Ministério Público com relatório conclusivo do Delegado de Polícia Federal responsável pelo Inquérito Policial.

Segundo o MP, em atendimento à solicitação exarada pelo Delegado de Polícia responsável pelo Inquérito Policial, a Polícia Judiciária procedeu com diligências, a fim de elucidar os fatos.

Equipe de Policiais Federais se deslocou ao município de Alta Floresta em 31 de outubro, e, inicialmente, tentou localizar o candidato Carlos Fávaro e sua comitiva. Por volta das 19 horas, observaram uma aglomeração de pessoas na saída da cidade, com bandeiras, adesivos e carro de som com apoio a vários candidatos a vereador, prefeito e a senador. Após infiltração no grupo, os policiais receberam informes de que o candidato ao senado e o deputado estadual Romoaldo, entre outros, estavam no município de Paranaíta, em campanha eleitoral, e que logo estariam no município de Carlinda.

A partir de então, enquanto parte da equipe diligenciou pelos hotéis da cidade, a fim de verificar se o candidato ao senado, bem como membros de sua comitiva estavam hospedados em algum, outra parte da equipe se deslocou ao município de Carlinda, a fim de acompanhar a passeata eleitoral. Porém, receberam a informação de que, devido à chuva, os candidatos alteraram o cronograma e receberam os eleitores em um local privado na Comunidade Del Rei, zona rural daquele município.

Nesse ínterim, como no teor da denúncia previa-se que por volta de 20 horas haveria o encontro com a participação dos candidatos a vereador, candidato ao Senado e o deputado estadual Romoaldo Junior, na residência deste último, onde supostamente os candidatos municipais receberiam recursos para apoiarem o candidato Fávaro, os policiais federais se deslocaram até os endereços atribuídos ao parlamenta, permanecendo em vigilância policial na tentativa de flagrar o encontro. Porém, até o horário em que o candidato ao senado e sua comitiva deram entrada no hotel, não houve o denunciado encontro.

Conforme o MP, não restaram identificados eleitores supostamente aliciados, não se comprovou que a reunião onde supostamente haveria distribuição de valores tenha ocorrido, nem mesmo restou comprovado que tais valores tenham sido repassados para os vereadores do município de Alta Floresta.

Fonte: Olhar Juridico

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