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Justiça autoriza arrombamento de imóvel de Humberto Bosaipo para cumprir mandado

por Sandra Carvalho

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, autorizou o uso de força policial para o arrombamento de um imóvel de propriedade do ex-conselheiro de Contas, Humberto Bosaipo, em decisão assinada nessa quinta-feira (10).

De acordo com a ação, o imóvel, denominado Chácara Morada Deus, fica no bairro Santa Cruz II, em Cuiabá, e precisa passar por avaliação para penhora de bens, em ação movida por ato de improbidade administrativa.

Contudo, os oficiais de Justiça não têm conseguido cumprir o mandado de avaliação, uma vez que o imóvel possui muros altos e está fechado portão. Além disso, não foi possível obter contato nem com moradores ou funcionários do imóvel. Por isso, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu autorização para uso de força policial.

“Assim como para a penhora, para a avaliação do bem imóvel  penhorado, é imprescindível que o oficial de justiça possa ter franqueado o acesso ao local, de modo a vistoriá­-lo e  elaborar o laudo, onde deve descrever suas características, benfeitorias, o estado em que se encontra e o seu valor”, anotou a juíza ao analisar o pedido.

Segundo a magistrada, já consta autorização para uso de força policial desde setembro de 2019, mas, ainda assim, o mandado não foi cumprido.

Dessa forma, a juíza deu prazo de 10 dias para que Humberto Bosaipo apresente na Justiça o valor estimado do imóvel, acompanhada de uma avaliação para fins fiscais ou de outra fonte oficial que indique o preço de mercado do local.

“Se for apresentada a estimativa, intime­-se o requerente  para manifestação. Caso transcorrido o prazo acima fixado, sem manifestação, expeça-se o mandado de avaliação, ficando autorizado o arrombamento  e o concurso de força policial para o seu integral cumprimento”, diz a decisão.

Denúncia do MPE

Nessa ação, movida em 2009, o MPE tenta cumprir decisão do Judiciário que condenou Humberto Bosaipo ao ressarcimento de R$ 8 milhões aos cofres públicos.

A condenação se deu em 2012, depois que o Ministério Público apontou que Bosaipo recebia seu salário de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado ao mesmo tempo em que recebia pensão vitalícia de ex-governador do Estado, pensão do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) e aposentadoria como técnico de apoio legislativo.

Conforme a denúncia, Bosaipo recebia, à época, valor superior a R$ 75,2 mil por mês, o que ultrapassava o limite constitucional.

 

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