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Justiça livra de ação militares acusados de tortura em treinamento do Ciopaer

por Da Redacao

Treinamento do Ciopaer em 2010 terminou com morte do soldado Abinoão Soares e denúncia contra 29 militares

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, determinou o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa movida contra 14 militares acusados de tortura contra o soldado PM Abinoão Soares de Oliveira.

O caso se refere a excessos no Curso de Tripulante de Operações Aéreas, do Ciopaer, realizado em abril de 2010, e que resultou na morte de Abinoão, em 24 de abril. Ele era policial do Alagoas e estava em Mato Grosso apenas para o treinamento.

O processo aponta que, no terceiro dia de curso, em 22 de abril daquele ano, os alunos começaram com o treinamento “noite das águias”. Mas, de acordo com o Ministério Público, a intenção dos instrutores não era treinar os alunos.

O Ministério Público ainda apontou que, durante todo o treinamento, os alunos foram submetidos, diversas vezes, “à exposição de gás lacrimogêneo, agressões físicas e psicológicas nas mais variadas espécies”. Por isso, o órgão denunciou os militares pelo crime de tortura.

Entretanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques apontou que houve prescrição do crime em relação a quatro denunciados, que foram acusados de serem omissos durante as sessões de tortura.

O magistrado apontou que a jurisprudência fala que a prescrição do crime ocorre após oito anos do delito. Esse fato foi reconhecido na ação criminal movida contra os mesmos denunciados, na Vara Especializada da Justiça Militar, em julho deste ano.

“Assim, uma vez que os fatos ocorreram em 22.04.2010 e esta ação foi ajuizada somente em 29.06.2018, houve extrapolação do prazo prescricional de 08 anos, que é aplicável aos requeridos acima citados”, diz trecho da decisão, se referindo aos militares: Lindberg Carvalho de Medeiros, Juliano Chiroli, Henrique Correia Silva Santos e Pedro Paulo Borges do Amaral.

Já em relação a outros 10 denunciados, o magistrado também anotou que a prescrição do crime de tortura é de 12 anos, de forma que o processo poderia correr normalmente. São eles: Ricardo Tomas da Silva, Hildebrando Ribeiro Amorim, Wanker Ferreira Medeiros, Arnaldo Ferreira da Silva Neto, Heverton Mourett de Oliveira, Ricardo de Almeida Mendes, Rogério Benedito de Almeida Moraes, Jonne Frank Campos da Silva, Antônio Vieira de Abreu Filho e Roberto da Silva Barbosa.

Ocorre que, de acordo com o juiz, a denúncia do Ministério Público não apresentou indícios suficientes da existência de ato de improbidade administrativa em relação aos denunciados. Ele diz que nem o depoimento de testemunhas e nem os materiais de imagens levados são suficientes para confirmar a autoria dos crimes denunciados.

“Com efeito, se não há documentos que apontem a presença de indícios suficientes de autoria ou a justificação da impossibilidade da apresentação deles quanto aos requeridos, pelo que não se revela correto o recebimento da inicial”, assinalou. Assim, ele determinou a extinção do processo, sem resolução de mérito, e o arquivamento do caso.

Fonte; Repórter MT

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