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Justiça mantém demissão de policial por ajudar irmão traficante

por Da Redacao

O policial recorreu, alegando que não tinha conhecimento de que o irmão estava com drogas e que o dinheiro era para propina, mas não convenceu

O juiz Marcos Faleiros, da Vara Militar de Cuiabá, julgou improcedente uma ação que tentava reverter a demissão de um ex-policial, identificado como W.F.A.S, mantendo-o excluído das fileiras da Polícia Militar de Mato Grosso, em decisão publicada nesta segunda-feira (13).

De acordo com a ação, a demissão foi resultado de um Inquérito Policial Militar aberto em 2016, que apurou denúncia anônima de que dois policiais militares teriam exigido propina a dois traficantes para que não fossem presos. O fato aconteceu em julho de 2015, em uma kitnet no bairro Jardim Leblon, em Cuiabá, onde moravam três pessoas: os dois traficantes e um soldado da PM, irmão de um deles.

Na Justiça, o ex-militar W.F tentou reverter sua demissão alegando que o inquérito uma prova ilícita, apontando que o fato foi descoberto no esquema conhecido como “grampolândia pantaneira”, se referindo ao núcleo clandestino de escutas telefônicas orquestrado pelo alto escalão da PMMT no âmbito do governo Pedro Taques. Consta que, por conta da suposta prova ilícita, os dois militares que receberam a propina foram reenquadrados na corporação, por decisão judicial. No entanto, o juiz ponderou que não era esse o caso de W.F.

De acordo com o processo, no dia do ocorrido, dois militares entraram na kitnet, revistaram o quarto do PM e nada encontraram. Entretanto, no quarto do irmão, localizaram 23 kg de substância análoga a maconha. Contudo, exigiram a quantidade de R$ 11 mil para que ele e a comparsa, que estava no local, não fossem pegos. A mulher teria pago, então, R$ 3,5 mil, enquanto o irmão do PM ficou responsável por repassar R$ 7,5 mil. Contudo, para conseguir o valor, pediu que o irmão PM lhe emprestasse.

Segundo a ação, o ex-militar chegou a sair na sala de casa e viu os dois PMs que exigiram a propina. Entretanto, ao invés de denunciá-los, concordou em ajudar o irmão no pagamento do valor. Consta que ele chegou a ir a um banco pedir dinheiro emprestado e, cinco dias depois, o valor foi repassado para os militares.

Depois, em depoimento, W.F relatou que seu irmão teria pedido dinheiro para quitar dívidas de mercadoria, aluguel e energia de uma mercearia que ele possuía no bairro. Quando perguntou sobre os policiais, ouviu que tratava-se de uma abordagem de rotina e que ele teria autorizado a revista. Consta, ainda, que a PM teria saído antes dele retornar com o dinheiro.

W.F também alegou que não tinha conhecimento de que o irmão era traficante, e que quase não se encontrava com o irmão por conta da rotina no curso de formação da PM. Disse, ainda, que quando estava em casa costumava ficar no quarto, com a porta fechada. Segundo ele, apenas três meses depois, quando foi notificado a prestar depoimento pela Corregedoria-Geral da PM é que soube da situação.

Quando o esquema de propina foi descoberto durante a grampolândia, foram abertas sindicâncias contra os militares. Então, durante as investigações, o nome de W.F foi apontado, sendo que, dessa forma, a Justiça não considera esta uma prova ilícita.

“Não há ilegalidade no sentido da Autoridade Administrativa utilizar de documentos produzidos no Inquérito Policial para embasar a decisão que culminou com a exclusão do Autor, uma vez que os documentos apresentados no PADM foram submetidos ao contraditório e a Autoridade corroborou com outras provas produzidas na fase administrativa”, entendeu o juiz.

W.F também questionou que a decisão pela demissão, tomada pelo comandante-geral da PM, divergiu do relatório produzido no inquérito, mas o juiz observou que o comandante tem autonomia para decidir em relação aos inquéritos, e que o Conselho de Disciplina tem cunho meramente opinativo.

“Por isso, verifico que a decisão pela exclusão do autor das fileiras da Polícia Militar, encontra-se devidamente fundamentada não havendo nenhuma ilegalidade do ato questionado”, apontou. A decisão é de 1º de setembro.

Fonte: Repórter MT

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