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Lei altera normas para contratação de presos e egressos do sistema prisional por empresas em MT

por Da Redacao
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De autoria do deputado Dilmar Dal’ Bosco, a Lei nº 12.393 entrou em vigor em janeiro de 2024

Em regiões onde não há unidades prisionais, empresas contratadas pelo Estado poderão ser dispensadas da exigência de empregar presos e egressos. É o que estabelece a lei 12.393/2024, proposta pelo deputado estadual Dilmar Dal’Bosco (União Brasil) e sancionada em janeiro deste ano.

A obrigatoriedade de contratação de presos e egressos do sistema prisional para execução de obras ou serviços foi instituída pela lei 9.879/2013, no entanto a nova legislação isenta as empresas nos casos em que houver indisponibilidade de mão de obra na área abrangida pela comarca competente.

O deputado Dilmar Dal’ Bosco afirma que a lei que instituiu a exigência “cristaliza uma política afirmativa de grande relevância para a efetiva ressocialização de presos e egressos oriundos do sistema prisional de Mato Grosso”, porém explica que a medida tem enfrentado dificuldades em sua execução por parte das empresas contratadas, em municípios que não possuem unidades prisionais.

“A intenção é proporcionar oportunidades de trabalho para essas pessoas, mas a questão das cidades sem sistema prisional apresenta um desafio nesse sentido. A exceção aprovada é uma maneira de lidar com essa situação, isentando as entidades públicas ou empresas da obrigação de cumprir a cota quando não há presos ou egressos disponíveis naquela localidade. É uma medida para adaptar a lei à realidade de cada município”, diz.

Conforme a norma, com exceção dos casos em que não houver mão de obra disponível, as empresas contratadas por quaisquer órgãos ou instituições integrantes dos Poderes do Estado, incluindo as entidades da Administração Indireta, Ministério Público e Tribunal de Contas, para a execução de obras ou serviços, precedidos ou não de licitação, deverão preencher, ao menos, 5% dos cargos criados na respectiva obra ou serviço com presos ou egressos.

Em cumprimento à determinação, as empresas deverão enviar a relação de vagas e funções disponíveis à Fundação Nova Chance (Funac), responsável pela empregabilidade de presos e egressos do sistema penitenciário.

A instituição, por sua vez, terá um prazo de até 10 dias para fornecer informações sobre os candidatos aptos a ocuparem as vagas, bem como de emitir declaração formal caso não haja mão de obra disponível.

Beatriz Dziobat, diretora executiva Fundação Nova Chance, informa que Mato Grosso dispõe de 41 unidades penais e que aproximadamente 30 presos e egressos foram encaminhados em 2023, nos termos da Lei 9.879/2013.

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