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Lei do Pantanal é sancionada em MT e permite turismo rural e pecuária extensiva

por Da Redacao

A lei permite também o ecoturismo e proíbe pecuária intensiva e plantio em larga escala, entre outras mudanças.

Foi sancionada nesta quinta-feira (4) a Lei do Pantanal, que regulamenta a política estadual de gestão e proteção à Bacia do Alto Paraguai, em Mato Grosso e traz mudanças para a manutenção da maior planície alagável do mundo.

Entre as mudanças que a lei estabelece, fica proibido o plantio em larga escala de culturas como soja e cana; o uso de agrotóxicos, as instalações de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), além de pecuária intensiva. Ficam permitidas a pecuária extensiva, o turismo rural e o ecoturismo. (Veja detalhes do que muda abaixo)

A legislação altera a primeira lei do país a proteger o bioma, criada em 2008. A alteração foi proposta pela Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Minerais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

De acordo com o documento, a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai pretende promover a preservação e conservação dos bens ambientais, a melhoria e recuperação da qualidade ambiental, social e econômica, visando a assegurar a manutenção da sustentabilidade e o bem-estar da população envolvida.

O ponto que tem gerado polêmica é a permissão da pecuária extensiva em Área de Proteção Permanente. Com a lei, a implantação das pastagens cultivadas poderá atingir um limite máximo de 40% da área da propriedade rural na planície inundável do Pantanal.

A Lei do Pantanal é anterior à última revisão do Código Florestal, que é de 2012, por isso teve como parâmetro a legislação de 1965.

O que fica permitido

A lei permite o acesso e uso para a pecuária extensiva, restauração de pastagem nativa nas áreas consideradas de preservação permanente no Pantanal que possuam pastagens nativas. É proibida a substituição por gramínea exótica.

Nas Áreas de Conservação Permanente serão permitidas as atividades de ecoturismo e turismo rural, sendo vedadas intervenções que impeçam o fluxo de água.

As Áreas de Conservação Permanente são áreas protegidas, abrangendo as áreas do Pantanal que funcionam como refúgios, habitats e corredores para a fauna, e conectividade de populações de espécies associadas a ambientes aquáticos e de aves migratórias.

Essas áreas são consideradas essenciais para a distribuição de nutrientes na planície alagável e para a manutenção do ciclo produtivo de pastagens nativas.

As atividades de ecoturismo permitidas são as atividades turísticas que utilizam, de forma sustentável, o patrimônio natural e cultural, incentivam sua conservação e buscam a formação de uma consciência ambiental por meio da interpretação do ambiente, promovendo o bem-estar das populações.

Já o turismo rural são as atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometidas com a produção agropecuária, agregando valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o patrimônio cultural e natural da comunidade.

A implantação das pastagens cultivadas poderá atingir um limite máximo de 40% da área da propriedade rural na planície inundável do Pantanal, de modo a garantir a manutenção da heterogeneidade ambiental e da funcionalidade nas paisagens pantaneiras.

A instalação de obras e atividades de utilidade pública, interesse social e aquelas com a finalidade de permitir ações preventivas e de combate a incêndios florestais serão autorizadas mediante licenciamento ambiental.

A limpeza de pastagem, para fins da pecuária extensiva, será permitida mediante autorização do órgão ambiental, na forma do regulamento.

O que fica proibido

Com a nova legislação, fica proibida a implantação de projetos agrícolas e pecuária intensiva, exceto a atividade agrícola de subsistência e a pecuária extensiva.

A pecuária intensiva é considerada a criação de animais por meio de um sistema de confinamento e semiconfinamento.

Também não poderá ser feito o plantio de culturas em larga escala, como de cana e soja, e fica proibida a instalação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), de usinas de álcool e açúcar, carvoarias e mineração.

Fica vedada a limpeza de pastagem para restauração campestre nos capões, cordilheiras, diques marginais naturais e matas ciliares.

Licenciamento

A lei também estabelece que sempre que os dados contidos no processo de licenciamento ambiental e nas plataformas geoespaciais disponíveis, com alta resolução, não forem suficientes para conclusão da análise de empreendimento ou atividade localizado na Planície Alagável da BAP e em faixa marginal de 10 km, deverá ser realizada prévia vistoria pelo órgão ambiental, antes da emissão de parecer técnico conclusivo do processo de licenciamento.

Com área de mais de 150 mil km² em território brasileiro, o Pantanal é a maior planície inundável do mundo.

Além dos outros biomas brasileiros, a borda oeste do Pantanal tem influência de outros dois domínios naturais, os quais são praticamente desconhecidos em outras partes do território brasileiro: o Chaco e os Bosques Chiquitanos. Um território é visto no Paraguai, outro na Bolívia.

Até o fim de 2018 já foram identificadas no bioma 3,5 mil espécies de plantas, 325 peixes, 53 anfíbios, 98 répteis, 656 aves e 159 mamíferos, segundo os dados da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro).

Segundo a Embrapa Pantanal, quase duas mil espécies de plantas já foram identificadas no bioma e classificadas de acordo com seu potencial, e algumas apresentam vigoroso potencial medicinal.

Fonte: G1Globo

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