Por Elaine Freire
A referida lei tem como objetivo assegurar mais proteção ao consumidor pessoa física que possuem muitas dividas e por vários motivos não conseguir honrar com o pagamento. Esses consumidores poderão negociar as dividas com todos os credores e ainda as instituições financeiras ficam proibidas de pressionar, assediar seduzir o consumidor para contratar.
O superendividamento tem como definição a “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”.
O consumidor terá uma espécie de recuperação judicial onde poderá reunir todos os credores ao mesmo tempo e negociar a divida.
O credor deve oferecer condições favoráveis ao consumidor na hora de compor um acordo, pois não havia uma regra cada instituição agia ao seu bel prazer, onde muitas vezes levava o consumidor a contrair mais dividas.
“Coma a aprovação da lei os consumidores poderá fazer sua recuperação financeira, recuperar sua dignidade, pois com a negociação interrompe o ciclo de cobranças constrangedoras e possibilita o consumidor ter maior consciência sobre uso do crédito”,
A ideia de reunir todos os credores em um única negociação é a possibilidade de um acordo mais justo para o consumidor. O consumidor superendividado poderá pedir ao Judiciário que seja instaurado um processo para revisão dos contratos e apresentará um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos.
Se não houver acordo, o juiz poderá determinar um plano judicial obrigatório para o consumidor e seus devedores, estabelecendo prazos, valores e formas de pagamento, respeitando-se o mínimo para o consumidor conseguir sobreviver.
A lei não assegura o calote, mas, sim, o pagamento da dívida com uma parte da remuneração, sem haver uma exploração do endividado”
Todas os bancos, financeiras ou qualquer instituição que realizam vendas a prazos são obrigadas a informar os custos totais do crédito contratado. tais como juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso devem ser informados previamente.
Elaine Freire é advogada em Cuiabá (MT)
@elainefreireadv
