O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que concede reajuste salarial de 8% aos servidores do Poder Judiciário, com vigência a partir de 1º de julho de 2026. No entanto, o chefe do Executivo vetou as parcelas previstas para os anos de 2027 e 2028, que ampliariam o percentual total do aumento.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional previa um reajuste acumulado de 25,97%, dividido em três parcelas anuais de 8%. Com os vetos, o aumento ficou restrito apenas à primeira etapa, reduzindo o impacto financeiro da medida nos próximos anos.
De acordo com o governo federal, a decisão de vetar as parcelas futuras foi tomada para respeitar a legislação fiscal, que impede a criação de despesas obrigatórias com pessoal que ultrapassem o mandato presidencial. O Planalto avaliou que manter os reajustes previstos para 2027 e 2028 poderia ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A sanção parcial foi publicada no Diário Oficial da União e já gerou reação entre servidores do Judiciário, que consideram o reajuste insuficiente para recompor as perdas salariais acumuladas nos últimos anos. Entidades representativas da categoria defendem a derrubada dos vetos pelo Congresso para restabelecer o percentual total aprovado pelos parlamentares.
