Candidata ao governo, a primeira-dama Márcia Pinheiro (PV), perdeu todos suas vinculações no horário reservado a propaganda eleitoral gratuita por descumprir a legislação. A decisão é deste sábado (25).
A suspensão atendeu a um pedido da coligação “Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando”, após o descumprimento das decisões anteriores, que determinavam que Márcia suspendesse inserções com ataques ao governador e candidato à reeleição Mauro Mendes (União) e sua família.
Segundo o advogado Rodrigo Cyrineu, a esposa do prefeito licenciado Emanuel Pinheiro (MDB), continuou vinculando propagandas com intuito de apontar o enriquecimento ilícito do chefe do Executivo e seu filho, Luis Mendes, com informações falsas e sem qualquer comprovação.
“Todo mundo sabe que o governador Mauro Mendes foi um fracasso como empresário. Já o seu filho Luis, de 24 anos, não puxou papai. Durante a gestão de Mauro, ele abriu 36 empresas e seus negócios giram quase 3 bilhões de reais. Um verdadeiro fenômeno dos negócios durante o governo do papai. Isso é esquema, isso é corrupção”, citava a propaganda.
Em sua decisão, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Dr. Sebastião De Arruda Almeida, acatou o pedido da coligação e aplicou a punição contra Márcia.
“Determino o impedimento de veiculação de novas inserções propagandista, nos horários que foram destinados legalmente à parte representada, até o final do calendário de veiculação da propaganda eleitoral gratuita das Eleições 2022. Determino a NOTIFICAÇÃO das emissoras geradoras do sinal de rádio e televisão do Estado de Mato Grosso para, no prazo de 2 (duas horas), proceder a retirada de toda e qualquer INSERÇÃO de propaganda eleitoral produzida pela parte representada, fazendo a sua substituição da inserção pelo texto – PROGRAMA SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL”, decidiu.
Ao final, o magistrando ainda elevou multa de R$ 100 mil em caso de nova desobediência de Márcia Pinheiro.
“Se comprova a continuação da infeliz desobediência às Determinações Judiciais que este Juízo estabeleceu, não restando outra via judicial, senão a determinação de imediato cumprimento das medidas, PREVIAMENTE ESTABELECIDAS E, PORTANTO, DE INDISCUTÍVEL CIÊNCIA DA PARTE REPRESENTADA, que tratam da elevação da multa cominatória para o patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e do impedimento de veiculação de novas inserções propagandistas, nos horários que foram destinados legalmente à parte representada, até o final do calendário de veiculação da propaganda eleitoral gratuita das Eleições 2022”, destacou Sebastião Almeida.
Fonte: GazetaDigital