Home PolíticaRivais no BRT se uniram em obra no Espírito Santo

Rivais no BRT se uniram em obra no Espírito Santo

por Da Redacao

A empresa Nova Engevix, que lidera o Consórcio Construtor BRT Cuiabá, emitiu comunicado, na terça-feira (6), informando que, de fato, formou um consórcio com a empresa Paulitec Construções para execução de um contrato na cidade de Vitória (ES). Entretanto, o empreendimento explicou que a parceria ocorreu para realização de apenas uma obra e que isso não configura grupo econômico, conforme denunciado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), na segunda-feira (5).

No comunicado, a empresa explicou que a obra citada contempla a readequação do Complexo Viário Portal do Príncipe. O empreendimento detalhou que os trabalhos foram finalizados e entregues no fim de 2021. Por isso, a Nova Engevix alega que a execução de um contrato não impediria as duas empresas de concorrerem ao edital de implantação do Bus Rapid Transit (BRT), em Cuiabá e Várzea Grande, por exemplo. Para sustentar o argumento, a empresa ainda citou o artigo 14 da nova Lei de Licitação.

“Adicionalmente, é importante esclarecer que o fato de participar em consórcio com outras empresas não configura Grupo Econômico, pois não há participação societária entre as empresas, tampouco gestão ou ingerência, não sendo aplicado o disposto da Lei nº 14.133, art. 14, V”, sustentou.

O detalhe é que trecho jurídico é o mesmo utilizado por Emanuel para fazer a denúncia. O prefeito, inclusive, chegou a citar que encaminharia à denúncia ao Ministério Público (MPMT) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Entretanto, a assessoria de imprensa do órgão ministerial informou que, até o fim da tarde de terça, não havia recebido a queixa do emedebista.

A presidente da Comissão de Direito Administrativo, Juliana Zafino I. Ferreira Mendes, explicou que a denúncia deve ser investigada e, da mesma forma, dar às empresas investigadas o direito ao contraditório. Ela ainda acrescentou que, caso for comprovado um conflito de interesse, o contrato poderá ser anulado.

“Toda denúncia deve vir acompanhada de elementos que a comprovem ou que demonstrem os indícios de fraude. Por outro lado, deve-se garantir às empresas envolvidas o direito à ampla defesa e ao contraditório. A apuração de uma denúncia garante a transparência e lisura do processo licitatório, caso for comprovado o conflito de interesse, pode sim anular o contrato”, explicou.

Fonte: GazetaDigital

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