Medida estabelecida por pelo menos dois municípios de Mato Grosso, a obrigatoriedade da apresentação do passaporte ou da carteira da vacinação contra a Covid-19 em espaços públicos ou privados não deverá ser instituída pela Secretaria de Estado de Saúde (Ses-MT). A exigência também está prevista em um projeto de lei (PL) em tramitação na Assembleia Legislativa (AL).
Se aprovada, a proposta deverá ser homologada pela Secretaria de Estado de Saúde (Ses-MT). Contudo, conforme o titular da Pasta, Gilberto Figueiredo, ao menos neste momento, a medida não está em discussão pelo órgão estadual. “O Governo do Estado não pretende adotar nenhuma medida que possa interferir no funcionamento das atividades (comerciais). Essa atribuição pode ser municipal, cada prefeito pode adotar suas medidas, mas a princípio não é interesse do Estado legislar em cima de um assunto que é polêmico, que tem características regionais”, afirmou.
No Estado, as cidades que anunciaram ou adotaram a iniciativa são Rondonópolis (210 km ao Sul de Cuiabá) e Cáceres (225 km ao Oeste da capital). Em nível nacional, o Rio de Janeiro e São Paulo, além de diferentes países, como o Reino Unido, Estados Unidos, Israel, Portugal, França, Alemanha e Suíça, que já definiram a exigência do passaporte para o ingresso de estrangeiros.
Em Cáceres, a medida foi anunciada no início desta semana pela Prefeitura. Por lá, o cartão deverá ser apresentado para entrar em eventos e shows com público até 500 pessoas. Em decreto, é permitida a realização de shows e eventos na cidade, mas os realizadores de eventos com música ao vivo, eventos culturais, shows, deverão obrigatoriamente, cobrar o comprovante de vacinação, acompanhado de documento com foto ou certificação virtual.
Na semana passada, a Prefeitura de Rondonópolis já havia tornado obrigatória a apresentação do “passaporte da vacina” para entrar em estabelecimentos comerciais. Segundo a administração municipal, a medida visa incentivar quem ainda não tomou a vacina a se imunizar contra a doença.
Com isso, será obrigatório a apresentação do comprovante de vacinação com pelo menos a primeira dose da vacina, acompanhado de um documento com foto. Se o estabelecimento estiver com pessoas sem vacina ou que tenham vencido o prazo para tomar a segunda dose e isso for observado pela fiscalização, o mesmo poderá sofrer sanções, como multas ou até a interdição em caso de reincidência.
O projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa é o de nº 417/21, que visa criar o Passaporte Digital de Imunização (PDI) contra a Covid-19. O texto é de autoria do deputado Paulo Araújo (Progressistas). Se aprovada, o cartão poderá ser exigido para autorizar a entrada em eventos e locais públicos, utilização de meios de transporte coletivos, sejam terrestres ou aéreos, bem como em qualquer local em que a aglomeração de pessoas exija controle sanitário.
MANDADO DE SEGURANÇA – Ainda em Rondonópolis, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) entrou com um mandado de segurança contra a obrigatoriedade do passaporte. A instituição alega que o decreto é ilegal, abusivo e afronta à Constituição. Contudo, o juiz Márcio Rogério Martins, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da cidade, negou nesta última segunda-feira (30), o pedido da CDL.
Para o juiz, o passaporte é legal e constitucional. “Ainda, é de se rememorar que neste município não há leitos hospitalares suficientes para atender toda a população de Rondonópolis e dos municípios da sua região, de modo que diante a crescente curva de contágio do vírus se impõe, de fato, ao chefe do executivo ter de adotar medidas drásticas ao combate da pandemia”, pontou.
Fonte: Diário de Cuiabá
