Nova decisão reconheceu a prescrição de pena condenatória do Tenente-coronel Dulcézio Barros Oliveira, réu pela morte do policial Abinoão Soares de Oliveira durante treinamento no Lago do Manso.
Em determinação publicada na última quarta-feira (21), juiz da 11ª Vara Criminal Especializada em Justiça Militar de Cuiabá, Marcos Faleiros, reconheceu a prescrição da pena imposta contra Dulcézio.
Conforme os autos, o tenente foi condenado a 6 anos de prisão no regime semiaberto em 6 de julho de 2021. Contudo, em nova decisão, proferida em dois de maio de abril deste ano, a Justiça converteu a condenação para dois anos.
Pelo fato de que o caso ocorreu em 2010 e a denúncia foi recebida pela Justiça em 2011, o Ministério Público de Mato Grosso reconheceu que a pena imposta de dois anos prescreveu frente à data do crime.
“A pena a ser considerada é de 2 anos, readequada pelo TJMT. Logo, entre a data do recebimento da denúncia até o marco interruptivo da prescrição, a data da publicação da sentença penal condenatória, já se transcorreram mais de 10 anos (dez) anos, alcançando o lapso prescricional previsto no art. 125, VI, do CPPM”, narra trecho da decisão.
Morte de Abinoão ocorreu em 24 de abril de 2010. Na época, vítima participava de treinamento do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e Batalhão de Operações Especiais (Bope) comandado por Dulcézio, que foi acusado de exceder o limite de técnicas com fins educativos e praticar tortura contra Abinoão.
Fonte: Gazeta Digital