O Várzea Grande Shopping foi condenado ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil mais juros e correção monetária, por um caso de discriminação que aconteceu no ano de 2017, quando seguranças do estabelecimento proibiram a entrada de um adolescente que estava acompanhado do irmão maior de idade.
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível de Cuiabá decidiu que ao barrar a entrada do adolescente que compraria presente para o dia das mães, agiu de maneira abusiva e praticou um ato discriminatório contra o menor de idade que estava acompanhado de um responsável com identidade.
“O adolescente sequer chegou a praticar qualquer ato que pudesse ser considerado inadequado, haja vista que foi interceptado há apenas alguns passos da porta de entrada. Diante disso, possível concluir que os seguranças do réu agiram de forma abusiva ao não permitir que o autor permanecesse no local acompanhado de seu irmão, pessoa maior e que portava documentos de identificação, o que levou o adolescente a enfrentar desnecessário e grave constrangimento, ao ser conduzido para fora do shopping”, diz parte da decisão de Ana Paula.
O shopping tentou se defender no processo alegando que não é permitida a entrada de crianças e adolescentes no local sem um responsável, mas como a vítima estava acompanhada do irmão mais velho, a tese da defesa foi derrubada na justiça.
“Resta demonstrado que a situação de abordagem de todas as crianças e adolescentes no shopping para identificação e verificação e representante legal responsável não é uma verdade absoluta, como quer fazer crer o réu, sendo certo que o impedimento de o autor adentrar e permanecer no estabelecimento foi algo aleatório e discriminatório”, argumentou a magistrada mostrando que foi um caso isolado e discriminatório contra a vítima.
Fonte: Jornal Estadão Mato Grosso
