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STF nega liberdade a vice condenado por falsificar assinatura de prefeito

por Da Redacao

João Edilson Bérgamo falsificou assinatura em decreto que lhe deu poderes para assinar cheques e fazer transferência de valores pela conta da Prefeitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do ex-vice-prefeito de Curvelândia (311 km de Cuiabá) João Edilson Bérgamo pela sua liberdade e para revisão da condenação imposta pelo crime de falsidade ideológica e peculato. A decisão é do ministro Edson Fachin, publicada nessa terça-feira (31).

Junto do ex-secretário de Administração do município, Márcio Martinez Pereira, João Edilson foi condenado a cinco anos de prisão, em 2019, por falsificar a assinatura do então prefeito Elias Leal Filho em um decreto. Segundo o processo, o documento autorizava João Edilson a assinar cheques, ordens de pagamento e fazer transferência bancária pela Prefeitura. Investigação apontou dano de R$ 175 mil. Após recurso, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação contra o ex-secretário Márcio Martinez em razão de falha em atos processuais.

A condenação de João Edilson, então, transitou em julgado em janeiro de 2020, determinando o início do cumprimento da pena, com prisão em regime inicialmente fechado. Entretanto, no mês de agosto, a defesa do ex-vice-prefeito, feita pelo advogado Artur Bastos Freitas Osti, tentou reverter a prisão de João Edilson e reduzir a pena aplicada a ele, alegando também o favorecimento ao ex-secretário em razão da anulação da condenação.

O advogado também sustentou que os fundamentos usados pela Justiça para justificar o aumento da pena-base do ex-vice-prefeito são inidôneos, além de que os critérios para a decisão teriam sido omitidos do condenado.

Segundo a defesa, a pena-base foi calculada em 4 anos e oito meses de prisão, alegando a existência de duas decisões judiciais desfavoráveis ao condenado. O advogado destacou que, na condenação, o crime foi desconfigurado de peculato (art. 312 do Código Penal) para peculato-estelionato (art. 313 do CP), o que teria sido rechaçado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), durante análise de recurso.

Osti ainda assinalou que, mesmo com a pena de cinco anos de prisão, o correto seria o cumprimento em regime semiaberto, e ressaltou que o ex-vice-prefeito não tem antecedentes criminais e confessou o crime, “demonstrando não só seu arrependimento, mas também não ser pessoa tendente a prática do crime”.

Dessa forma, ele pediu o alvará de soltura em favor de João Edilson, e a revogação da pena imposta no acórdão de sentença, sobretudo em relação ao cumprimento de pena.

O ministro Edson Fachin, porém, rejeitou o pedido, destacando que o STF já decidiu que o habeas corpus não pode ser usado para modificar condenação judicial. Fachin ainda argumentou que o aumento da pena-base usada para a condenção se deu “de forma fundamentada e com base em circunstâncias que não são inerentes ao tipo penal”, e entendeu que a decisão condenatória não merece reparo.

Fonte: Repórter MT

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