O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro que tentava reverter o confisco de R$ 792,3 milhões dos seus bens.
A decisão é assinada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro foi publicada nesta quinta-feira (9).
Os bens do ex-comendador foram confiscados pela Justiça Federal de Mato Grosso em 2014 em uma ação derivada da Operação Arca de Nóe.
No recurso, Arcanjo alegou que a Justiça Federal não tinha competência para executar a pena imposta, relativamente ao perdimento dos bens, uma vez que a pena principal, prisão e multa, estavam sendo cumpridas perante a Justiça Estadual.
Em sua decisão, ao negar o recurso, o ministro citou o entendimento do STJ de que quando não há constrangimento direto e concreto do direito de ir e vir do paciente, é incabível o uso de habeas corpus para outras finalidades.
Arca de Nóe
A operação foi deflagrada em 2002 para desmantelar crimes como contrabando de máquinas caça-níqueis e jogos eletrônicos, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, evasão de divisas e agiotagem.
Arcanjo, no entanto, só foi preso em 2003, no Uruguai. No mesmo ano, ele foi condenado pela Justiça Federal a 37 anos de prisão e perda dos bens.
O Ministério Público Federal (MPF) afirma que o patrimônio foi todo constituído com dinheiro ilegal, obtido por meio de crimes contra o sistema financeiro.
João Arcanjo também foi condenado por ser o mandante do assassinato do jornalista e empresário Sávio Brandão, morto no dia 30 de setembro de 2002, no Bairro Consil, em Cuiabá.
Atualmente, o ex-comendador cumpre suas penas em regime aberto.
Fonte: MidiaNews
