O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não houver por eles responsabilizado. Assim entendeu a juíza Júlia Gonçalves Cardoso, da 3ª Vara Cível de …
O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não houver por eles responsabilizado. Assim entendeu a juíza Júlia Gonçalves Cardoso, da 3ª Vara Cível de …
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