O Tribunal de Justiça de Mato Grosso vai decidir no próximo dia 17, se mantem ou não a condenação do ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, por improbidade administrativa, após promover um “rodízio de parlamentares” na Assembleia Legislativa com a utilização de licenças para afastamento.
Na ocasião foram fixadas as penas de devolução ao erário de mais de R$ 152 mil, multa civil no valor do acréscimo patrimonial indevido e a suspensão de direitos políticos por oito anos.
O médico Jesus Calhao Esteves, que teria colaborado para o esquema, também foi condenado por improbidade administrativa e terá que ressarcir o erário, em solidariedade com Fabris, no valor do dano causado.
A data do julgamento do recurso de Fabris foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 4.
A sessão está prevista para iniciar as 13h, por videoconferência.
Entenda
Segundo a denúncia do Ministério Público, Fabris, enquanto deputado, nos anos de 2007 a 2010, recebeu seis licenças médicas e por motivos de interesse particular, pelo prazo superior de 120 dias, cada uma, o que permitiram a convocação de suplente para substituí-lo durante esse período. Com os afastamentos, o MP citou que Fabris teria exercido efetivamente menos de dois anos, pois, só de licenças, ficou longe do cargo por seis períodos superiores a quatro meses cada.
Parte dos documentos foram auferidos com base em atestados médicos inidôneos assinados por Jesus Calhão Esteves. Ele atestou a prorrogação das licenças sem que tivesse analisado o quadro de saúde, mas apenas a pedido do assessor técnico da mesa do plenário, conforme relatou a denúncia.
Para o MP, Gilmar “de forma consciente e voluntária, buscou locupletar-se indevidamente às custas do poder público, ao se utilizar de atestado médico inidôneo para justificar seu afastamento remunerado do cargo de Deputado Estadual, contando, para tanto, com a determinante colaboração do médico Jesus Calhão Esteves. Logo, não restam dúvidas acerca do ato perfidioso, malicioso e prejudicial ao erário orquestrado e concretizado”, gerando dano, não atualizado, de R$154.800,87 mil”.
Na decisão, o juiz esclareceu que para tratar de assuntos de interesse particular, o Regimento Interno da Casa de Leis permite apenas 120 dias, por sessão legislativa, tendo o ex-parlamentar descumprido tal regra, já que as licenças concediam período superior ao permitido.
Para embasar a decisão, Marques citou um processo ético profissional instaurado contra Jesus, que chegou a ser afastado de suas atividades por fornecer atestados à Fabris sem ter ao menos o consultado.
O juiz destacou também parte do depoimento do médico, que chegou a alegar que Fabris o teria procurado, apresentando exames que indicaram diabetes e colesterol alterados. Por isso, sugeriu para que ele fosse fazer um tratamento com um endocrinologista.
Marques concluiu que os atestados, emitidos para afastamento de 125 dias, não correspondiam às necessidades de saúde do então deputado, mas para apenas conceder o afastamento com remuneração e ainda a convocação de suplente.
Fonte: Ponto na Curva
