Uma ação impetrada pela pela coligação “Cuiabá para Pessoas”, encabeçada pelo candidato a prefeitura da capital em 2020, Abílio (Podemos), que pedia a cassação do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), foi negada no último dia 09 de julho pela juíza Tatiane Colombo, da 39ª Zona Eleitoral. A magistrada não encontrou tais irregularidades apontadas por Abílio e ainda citou argumentos frágeis do candidato derrotado.
A coligação de Abílio entrou com uma Ação de Investigação judicial eleitoral (AIJE) alegando que o prefeito realizou diversas irregularidades durante o período eleitoral como distribuição de cestas básicas, proibição de corte de água dos munícipes e entrega de residências populares.
“Possível distribuição irregular de cestas básicas, suspensão de aumento de tarifa de água previsto em lei, proibição de corte no fornecimento de água, antecipação das vistorias e entregas de residências, utilização de identidade visual na campanha eleitoral semelhante à utilizada pela gestão municipal e afixação de propaganda da prefeitura nos locais de votação”, diz parte da ação do Cuiabá para Pessoas.
No que tange ao corte de água dos munícipes, a magistrada cita o novo coronavírus prejudicou a população a nível mundial e que foram necessárias ações dos governantes para diminuir os impactos causados pela falta de renda entre outros.
“A pandemia global trouxe impactos econômicos trágicos, por vezes inviabilizando o sustento de número considerável de cidadãos. Não à toa o governo federal editou decreto de calamidade pública, encontradiço nos autos. A medida apontada como eleitoreira em verdade traveste-se, da forma como engendrada, de paliativo a tais impactos. Permitir o aumento ou o corte de abastecimento, naquele momento, traria ainda mais risco à sobrevivência dos vulneráveis”, argumentou Tatiane.
Já em relação as acusaões na entrega e vistoria de casas populares, a juíza citou que os argumentos de Abílio e sua coligação foram tão frágeis que estão próximos da imprudência.
“Os prints de telas apresentados como prova são de tal sorte frágeis que beiram a temeridade. Ademais, é público e notório, conforme lembraram os autores, que a vistoria em imóvel financiado é de competência do agente financiador do projeto, no caso a caixa econômica federal. E não há mínimo indício nos autos de que esta tenha agido de maneira a privilegiar candidaturas por meio de manipulação de datas de vistorias”, detalhou a juíza.
Sobre a identidade visual utilizada por Emanuel, a juíza eleitoral citou que a legislação eleitoral não prevê expressamente a vedação como apontou a coligação, cabendo a análise no caso concreto. Tatiane adiantou que o argumento da coligação é de forma insuficiente para determinar a cassação de um prefeito reeleito.
Ao final, a coligação de Emanuel foi punida com uma multa de R$ 5,3 mil.
Fonte: Jornal Estadão Mato Grosso
