O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, manteve o ministro Edson Fachin relator da ação movida pelo delegado da Polícia Civil Flávio Henrique Stringueta contra a decisão mato-grossense que o impede de criticar o Ministério Público Estadual (MPE).
Em sua decisão, publicada nesta terça-feira (27), Fux aponta que Fachin foi o relator de outra reclamação do delegado referente ao mesmo tema. Por isso, Stringueta não tem razão ao pedir que seu novo processo seja distribuído de forma livre, com possibilidade de ser analisado por outro ministro.
“Deve ser considerado prevento o primeiro Ministro sorteado para processar e julgar feitos oriundos do mesmo processo. Ressalvam-se os casos em que, ausentes outras causas suficientes de prevenção, tenha se operado substituição da relatoria anterior, na forma do art. 38 do RISTF”, anotou Fux.
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O delegado também foi acionado pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público, que entrou com ação coletiva de indenização por danos morais contra o delegado. Nessa ação, o juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, o proibiu de publicar novos comentários contra o MPE, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Stringueta recorreu na Justiça mato-grossense e perdeu. Então, acionou o STF. Ele alegou violação ao seu direito de liberdade de expressão e argumentou que todos comentários apontados por ele são públicos e reais.
O delegado ainda apresentou prints de matérias jornalísticas na intenção de conseguir um respaldo e observou que, dessa forma, “não há que se falar em sua ilicitude”.
Por decisão de Fux, a reclamação vai ser analisada pelo ministro Edson Fachin.
Fonte: Repórter MT
