O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, recorreu no Superior Tribunal de Justiça contra a decisão do ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que revogou uma das decisões de afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).
O agravo interno foi proposto na noite dessa segunda-feira (29), três dias depois que Emanuel conseguiu uma segunda decisão favorável e retornou ao cargo.
No documento, o chefe do Ministério Público Estadual (MPE) argumenta que Emanuel não tem legitimidade para propor um pedido de suspensão de liminar e sentença, uma vez que a legislação dispõe que apenas pessoas jurídicas de direito público e o Ministério Público têm essa prerrogativa.
O MPE também destaca que Emanuel pulou etapas ao deixar de recorrer de uma decisão negativa no TJMT, tendo procurado diretamente o STJ. Ainda, que Emanuel apenas reapresentou os argumentos que já tinham sido descartados em recurso no Tribunal de Justiça.
O Ministério Público sustenta que, além das alegações, não há qualquer comprovação fática consistente que comprove que o afastamento de Emanuel representa risco de lesão à ordem pública.
“Muito pelo contrário, o retorno ao cargo é que impõe riscos de potenciais danos ao tecido social e à instrução probatória, visto que, objetivamente, irá conferir meios para que o gestor manipule provas em seu benefício em razão da natureza do cargo ocupado e da influência que dele se projeta, dificultando a apuração dos fatos e a sua punição pelos ilícitos praticados, circunstância objetiva que inclusive consolidou um dos fundamentos da decisão do juízo de primeiro grau”, diz o MPE.
O órgão reforça que o afastamento do gestor foi determinado com base em provas robustas, que “evidenciam o cometimento de ilícitos, o risco de reiteração delitiva e a demonstração objetiva de que a manutenção no cargo representa risco efetivo ao interesse público”.
Dessa forma, Antônio Borges quer que sejam restaurados os efeitos da decisão que determinou o afastamento do prefeito pelo prazo de 90 dias. Alternativamente, caso o ministro decida manter sua decisão, que o caso seja analisado pela Corte Especial.
Afastamento
Conforme o 
Emanuel recorreu no STJ e conseguiu, no dia 18 de novembro, reverter a decisão do juiz. Depois, no dia 26 de novembro, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, relator da Capistrum, revogou o primeiro afastamento que havia sido determinado. Então, Emanuel retornou ao cargo de forma automática.
Fonte: Repórter MT
