Um imóvel de propriedade do ex-deputado José Geraldo Riva, localizado em Juara, foi desbloqueado, em ação civil pública, para ele vender e com o dinheiro da venda possa ressarci o prejuízo que ele causou ao Estado de Mato Grosso, por meio de ações corruptas confessadas em delação premiada. A decisão é da juíza Celia Regina Vidotti da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, em ação de improbidade administrativa oriunda da Operação Ararath, que apura supostos desvios milionários em esquema de corrupção em Mato Grosso, que envolveram operações ilícitas de empréstimos bancários com o Bic Banco.
Consta da ação, que Riva requereu o levantamento da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula º 4.676, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Juara, para posterior venda e ressarcimento do dano ao erário, conforme foi pactuado na colaboração premiada que firmou com o Ministério Público Estadual.
O Ministério Público manifestou pelo deferimento do pedido de Riva, mediante certidão emitida pelo juízo que homologou o acordo, sobre o ex-deputado estar quite com as obrigações pecuniárias cíveis assumidas.
Em sua decisão, Vidotti destaca que ao pedir o desbloqueio do imóvel, Riva juntou aos autos copia da decisão que homologou a colaboração premiada que firmou com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, onde consta os termos do acordo estabelecido, dentre eles, que ele se obrigou a entregar bens e quantia em dinheiro para ressarcimento do dano, pagamento de multa civil e dano moral coletivo.
Quanto à entrega de quantia em dinheiro, a juíza cita que ficou ajustado no item IV, Cláusula 5ª, § 2º, da delação premiada de Riva, que o valor poderia ser obtido por meio da venda de parte dos imóveis que foram indisponibilizados nas ações abrangidas pelo acordo de colaboração.
