O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus de Romulo Vinicius Martins, preso em outubro de 2025 na Operação Doce Amargo – Acorde Final, da Polícia Civil, suspeito de integrar facção criminosa especializada no tráfico interestadual de drogas.
À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ
A decisão é do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e foi publicada nesta quarta-feira (7).
A defesa de Rômulo alegou constrangimento ilegal, sob o argumento de que a prisão preventiva estaria desprovida de fundamentação concreta e baseada apenas na gravidade abstrata dos crimes imputados, em violação aos artigos 312 e 315 do Código de Processo Penal.
Defendeu, ainda, que não houve apreensão de drogas ou de qualquer outro elemento material que comprovasse a prática do tráfico, destacando que as acusações se baseiam, principalmente, em diálogos interceptados em janeiro de 2024, sem fatos recentes que justificassem a manutenção da custódia, o que caracterizaria ausência de contemporaneidade.
