A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmem Lúcia, manteve sob sua relatoria a reclamação proposta pelo prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), onde pleiteia autonomia à Capital de Mato Grosso para definir e adotar as medidas necessárias contra a covid-19, sem interferência do Governo do Estado.
Após ter pedido de autonomia negado pela ministra, Pinheiro propôs embargos de declaração para que a reclamação fosse redistribuída ao ministro Gilmar Mendes, o qual, no ano passado decidiu que Cuiabá tinha plena autonomia sobre as medidas sanitárias contra a Covid-19.
Carmem Lúcia cita que no parágrafo 1º do artigo 70 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, consta que “será objeto de livre distribuição à reclamação que tenha como causa de pedir o descumprimento de súmula vinculante ou de decisão dotada de efeito erga omnes”.
No entendimento da ministra, embora em ambas as reclamações se alegue descumprimento do decidido pelo Supremo Tribunal, o ato reclamado foi proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em Ação Direta de Inconstitucionalidade, pela imposição de cumprimento de outro ato normativo estadual (Decreto estadual 836/2021), não se havendo cogitar de conexão entre as reclamações.
Contudo, a ministra esclarece que “na espécie, embora inexistam omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, cumpre acolher os embargos de declaração opostos pelo município de Cuiabá apenas para esclarecer ser livre a distribuição do presente feito, nos termos regimentais, não se cabendo cogitar de distribuição por conexão com a Reclamação 41.935”.
“Pelo exposto, acolho os presentes embargos de declaração apenas para esclarecer a correção na livre distribuição da presente reclamação (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)” diz decisão proferida em 6 de abril de 2021.
