Home CidadesEmpresa é acusada de usar venezuelanos para amedrontar e influenciar trabalhadores

Empresa é acusada de usar venezuelanos para amedrontar e influenciar trabalhadores

por Da Redacao

O MPT pede que a empresa seja condenada a pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou, na última sexta-feira (21), uma ação civil pública com pedido de liminar contra a empresa RSF Castelini Comércio Varejista de Vestuário (Castelini Confecções), de Campo Novo do Parecis, por suposto assédio eleitoral.

Segundo a denúncia, o estabelecimento realizou reunião, em ambiente de trabalho, para expor os trabalhadores ao relato de uma suposta venezuelana, com o objetivo de interferir na escolha política que se dará neste segundo turno das eleições 2022.

O MPT ressalta que a influência e a pressão exercidas são ilegais e que a conduta precisa ser imediatamente reparada, considerando a proximidade do pleito eleitoral (30.10).

Na ação, o órgão cita que “o poder diretivo do empregador não pode impedir, em nenhuma hipótese, o exercício dos direitos de liberdade, de não discriminação, de expressão do pensamento e de exercício do voto, sob pena de se configurar um abuso desse direito, violando o valor social do trabalho”.

Para o MPT, ao agir assim, o empregador se valeu de sua ascendência hierárquica para alcançar situações externas ao contrato de trabalho, instaurando verdadeira atmosfera de temor na qual os empregados se veem coagidos a votar no candidato apoiado pelo patrão, sob a crença de que seus empregos estarão em risco se apoiarem ou elegerem outro candidato.

“O empregador não pode se valer do vínculo de emprego para manipular o debate público e o jogo democrático. Inclusive, em decisão tomada na ADI 4650, o STF [Supremo Tribunal Federal] entendeu pela impossibilidade de financiamento empresarial das campanhas políticas por parte das empresas – elas não devem participar da política.”

Denúncias

O MPT recebeu duas Notícias de Fato (NFs) em face da ré, relatando que supostos venezuelanos estariam sendo levados a estabelecimentos comerciais para fazer “palestras” em que relatam as condições de vida em seu país. No discurso, tentam persuadir trabalhadores a votar em um determinado candidato à Presidência, argumentando que, caso não o façam, o Brasil se tornará “comunista”.

Além de uma reportagem publicada em veículo de comunicação, foram anexados dois vídeos que comprovam integralmente a prática ilícita e que detalham as informações contidas na matéria jornalística. Em uma das gravações, é possível visualizar, sem margem para dúvida, uma suposta venezuelana falando diretamente para empregados(as) da ré. É possível, ainda, verificar que o nome da empresa aparece no uniforme dos(as) trabalhadores(as) reunidos no local.

O conteúdo da fala faz nítido discurso político tendente a influenciar os votos dos(as) empregados(as) nas eleições de segundo turno, especialmente quando menciona as consequências de um futuro governo “socialista”. A pretendida venezuelana diz que não gostaria que o Brasil passasse pela mesma situação que seu país de origem e que “quando um governo socialista ganha, não quer soltar”, em alusão clara à escolha para presidente a ser realizada.

A natureza eleitoral do discurso também é percebida quando a palestrante fala que o governo decidiria pelas pessoas ali presentes o que elas não decidiram em votação.

Pedidos

Na ação, o MPT requer que a empresa seja obrigada, de imediato, ao cumprimento de cinco obrigações, sob pena de multa de R$ 20 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

Fonte: ReporterMt

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