O governador Mauro Mendes (União) encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei complementar que endurece as regras para o afastamento remunerado de servidores que exercem mandatos sindicais. A principal mudança é que, em eventual terceiro mandato de um presidente de sindicato, este não será mais remunerado.
Ultrapassado o limite de uma reeleição consecutiva, fica vedado ao servidor usufruir de licença remunerada para o desempenho de mandato classista
O projeto também é assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), José Zuquim, pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca e pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo.
De acordo com a proposta, se o sindicalista permanecer na direção da entidade após o período de dois mandatos, ele deverá conciliar as atividades classistas com as funções de seu cargo efetivo, sem prejuízo ao expediente normal.
O objetivo, segundo a mensagem governamental, é garantir a continuidade e a eficiência do serviço público.
