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Justiça

Centro odontológico é condenado por implantar dente 'enorme' e com cor diferente

Da Redacao 2 min de leitura
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Centro odontológico é condenado por implantar dente 'enorme' e com cor diferente

Justiça Estadual julgou ação parcialmente procedente para condenar o Centro Odontológico do Povo (COP) a indenizar danos morais fixados em R$ 10 mil e danos materiais no valor de R$ 13 mil a pessoa que pagou por implante com “enxerto de pó de osso”.

A vítima sofreu um acidente com queda corporal frontal, o que ocasionou a perda de um dente. O COP foi procurado para corrigir o problema. Tratamento com enxerto foi indicado e contratado ao preço de R$ 1,3 mil.

Procedimento perdurou quatro horas. No final, a paciente constatou que o dente implantado “era enorme, com cor e textura diferente” e a gengiva parecia muito “esticada”.  Após chegar em casa, a autora da ação começou a sentir fortes dores na cabeça, maxilar, mandíbula e principalmente nos dentes laterais. Paciente precisou procurar outro profissional para solução do problema no serviço prestado.

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Ação requereu condenação do Centro Odontológico do Povo ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 13 mil, danos morais em R$ 80 mil e estéticos, no valor de 15 mil.

Conforme consignado por perito, a autora da ação realmente precisou refazer o serviço contratado junto ao COP. “Constate-se a falha já no início do procedimento, pois conforme elencado pelo expert, para planejamento e execução de um tratamento que necessite de enxerto ósseo e implante dentário seria necessário exame clínico, radiográfico e tomográfico, o qual não foi realizado pela requerida, aliás, sequer possui a guarda do prontuário da autora acerca de tratamento realizado em sua dependência”, diz trecho da decisão.

O perito, porém, constatou que não houve prejuízo estético no resultado final obtido. Processo foi julgado parcialmente procedente para condenar a ré Centro Odontológico do Povo (COP) a indenizar os danos morais em R$ 10 mil e ao pagamento de indenização pelos danos materiais no valor de R$ 13 mil.


 Sentença foi publicada no dia 29 de setembro.


Fonte: Olhar Juridico

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